Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa
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Comentários
@raphaberta, faça a busca no Arquivo Distrital de Viseu... Peça uma busca informando Nelas, data de nascimento e filiação.
Valeu, muito obrigado pela orientação!
Boa tarde de um domingo 10 maravilhoso. Sou de João Pessoa PB Brasil e planejo ir morar em Portugal ainda este ano (e me instalar na Região de Braga) com o Visto D7 e consequente Reagrupamento de esposa e dois meninos de 12 e 14 anos.
Já fiz muitas pesquisas mas sempre surgem dúvidas. Assim, se puderem me ajudar, gostaria de saber:
O fato é que disponho de bens imóveis que só poderão ser transacionados a médio e longo prazo.
Obrigado.
@IRS253213 , bem vindo.
Vamos ver se alguém que conheça bem de vistos pode te ajudar. Eu, infelizmente, prefiro não dar palpite no que não conheço profundamente. A maior parte dos nossos usuários nos procuram por questões de cidadania. Dúvidas sobre vistos são muito raras por aqui.
abraços e aproveite nosso Portal !
Gostaria de tirar uma dúvida, minha bisa (viva), é filha de portugueses, porém a parte materna achamos tudo (certidão de nascimento( portuguesa) casamento no Brasil e óbito no Brasil). Mas a parte paterna apenas tenho a certidão de casamento e óbito, onde consta que ele também é Português,mas não achamos nem passaporte nem certidão... existe a possibilidade de fazer tudo pelo lado materno? Incluindo que minha bisa foi registrada pelo pai, tem todos os documentos com os nomes dos pais? Porto aceita sendo só parte materna? Ou eu teria que fazer a transcrição do casamento ? (A minha dúvida é como fazer a transcrição do casamento se ninguém acha os dados dele em portugal). (Lembrando que na época no Brasil nem existia cartorio, E eles casaram sem apresentar documentos, apenas com declarações de testemunhas)
Obrigada!
@klicia , bem vinda.
klicia , a transcrição de casamento quando ambos são portugueses e o casamento foi realizado fora de Portugal é obrigatória.
Não há como fazer transcrição quando o documento que está faltando é a certidão de um português. Tem que continuar procurando e, se necessário, avaliar a possibilidade de contratação de especialistas em buscas de certidões. Tem muita gente séria no mercado e, infelizmente, tem muita gente amadora. Tem até gente que faz isso como trabalho voluntário.
Sim, era comum o registro através de testemunho. Por isso é importante encontrar o registro de nascimento correto.
Abraços e boa sorte,
Infelizmente não achamos nada, já foi contratado especialistas... Mas não foi achado!
Temos suspeitas em que apenas a mulher era portuguesa e o homem era brasileiro,porém nem no Brasil consta nenhum documento.
@klicia , o importante é não esmorecer... continue tentando encontrar os documentos do seu biso, aqui no Brasil e em Portugal. Histórias da família e amigos antigos também são importantes. Continuar conversando com os idosos é sempre bom pois algumas vezes eles não falam tudo de uma vez e, posteriormente, lembram de fatos que ainda não tinham mencionado.
É um trabalho de persistência que 99% das vezes dá certo
Abraços e boa sorte !
@JFC, bem vinda
Seu melhor caminho é pela Naturalização pelo casamento.
Seu processo de cônjuge deve levar de 18 a 24 meses e deve ser enviado para a CRCentrais em Lisboa, que é a única conservatória em que este tipo de processo pode tramitar. Pelo seu tempo de casada não precisará apresentar qualquer tipo de comprovação de ligação efetiva. Também entendo que você não precisa aguardar a conclusão do processo de sua filha, caso queira.
Uma curiosidade no seu caso:
A não ser que você tenha sido anteriormente casada com um estrangeiro e tenha filhos maiores de idade deste casamento, não há diferença significativa (para você) entre naturalização pelo casamento e atribuição como neta e, após sua naturalização, nada mudará em relação aos seus direitos como cidadã portuguesa.
Abraços,
Oi @norielto , bem vindo
Não é bem uma transcrição. É um reconhecimento e isto se faz através de um processo em Portugal chamado de homologação de sentença estrangeira, caso você tenha registrado sua união estável no Brasil.
Depende de quanto tempo faz em que vocês registraram a união estável de vocês. Se o registro ainda não foi feito ou se foi feito a pouco tempo, o melhor é casar pois assim vocês evitarão diversas despesas significativas (judiciais e com honorários advocatícios).
Abraços,
@Silasfora, com 15 anos de casados não há o que comprovar. O tempo já garante a ligação efetiva, nesse caso.
abraços,
ok, sua avó é portuguesa. Beleza !
O marido dela era português ? É o seu avô e pai de sua mãe ?
O casamento deles foi transcrito em Portugal ?
Quem foi que declarou o nascimento da sua mãe ? Foi sua avó ou o pai da sua mãe ?
É importante saber quem foi o declarante do nascimento da sua mãe no cartório e se ela foi registrada logo após o nascimento ou se posteriormente.
depende das respostas acima...
Infelizmente não.
Abraços,
@CEGV, muito obrigada!
Na verdade, preciso me atentar a isso pois eu não sei. O ex marido da minha vó (português) não era o nosso avô, mas consta na certidão de nascimento da minha mãe como se fosse o pai dela. Para fins legais, ele é o meu avô rs
Tenho quase certeza que foi posterior, ela já era mais velha.
Obrigada pela resposta!
Vou procurar para ver o declarante dela!
Se você entregar pessoalmente seu processo em QUALQUER conservatória precisará apenas da certidão de nascimento autenticada e apostilada. O requerimento você poderá preencher e assinar na frente do oficial que for receber seu requerimento e o seu documento de identidade será seu passaporte, que será copiado lá mesmo na conservatória (e autenticado como verdadeiro)
Se foi seu pai que foi no cartório declarar seu nascimento não precisará transcrever o casamento deles mas nesse caso precisará se deslocar ao ACP (Arquivo Central do Porto) para entregar pessoalmente seu processo. No ACP não é exigida a transcrição caso o requerente seja filho de Português + Estrangeiro e que o(a) português(a) tenha sido o(a) declarante do nascimento do requerente.
abraços e boa sorte
Muito obrigada @CEGV !! Então todas as conservatórias que eu não puder ir pessoalmente preciso apostilar a identidade, correto? Pois li que em Tondela também não precisava ser feita a transcrição do casamento.
A informação que tenho é que em Tondela precisa, sim.
Boa noite,
Estou em busca da minha cidadania sou bisneta de português, gostaria de saber se eu der entrada no pedido de cidadania da minha avó e ela vir a falecer no percurso não consigo mais continuar?
@Re2205, bem vinda !
Infelizmente não. O requerente precisa estar vivo quando da conclusão do processo.
Pontos importantes a lembrar nesses tempos de longos processos de cidadania:
Nacionalidade Portuguesa não é apenas decidida com base na Lei da Nacionalide e no Regulamento da Lei da Nacionalidade. Ela interage também com a Constituição Portuguesa, código Civil Português (novo e antigo), Código de Procedimento Administrativo (CPA), Código de Registro Civil, Código do Notariado, Código de Processo nos Tribunais Administrativos e leis específicas.
O CPA, que também regula os serviços do notariado, prestado pelo IRN, em seu artigo 128º determina que "Os procedimentos de iniciativa particular devem ser decididos no prazo de 90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei, (que não existe) "podendo o prazo, em circunstâncias excecionais, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, mediante autorização do órgão competente para a decisão final, quando as duas funções não coincidam no mesmo órgão."
Então existe um prazo máximo de 90 + 90 dias (úteis) para que os processos de cidadania sejam concluídos. Estes cálculos são meio complicados pois param de contar quando, por exemplo, o processo para para que o requerente responda a uma exigência ou quando o processo aguarda a deliberação ou respostas de outros órgãos do governo. Então não são exatamente 180 dias úteis o limite de prazo a ser contado e estas informações não estão completamente disponíveis aos requerentes, mesmo sob demanda.
O importante na minha explicação é: Prazos EXISTEM e não têm sido cumpridos nos últimos anos !!!
Então, caso o requerente venha a falecer após vencidos os prazos regulamentares, existirão argumentos (meu entendimento pessoal) para que a cidadania seja requerida, mesmo postumamente. Mas é muito importante ressaltar que este é um caso muito específico MAS que pode ocorrer.
O que posso dizer no seu caso é : CORRA !!!
Junte documentos, envie o processo da sua avó o mais breve possível e conte com ajuda para ter certeza absoluta que não existem erros nos documentos e requerimento que será enviado/entregue. Me procure se não souber a quem recorrer para revisar o processo de sua avó.
Como ela é filha, envie para o ACP que é a conservatória mais rápida e estável em relação a prazos.
Verifique se não existe a necessidade de transcrição do casamento dos seus bisavós, antes do envio do processo da sua avó, lendo atentamente nosso tópico de atribuição de filhos.
Precisando de mais informações, lance suas perguntas aqui e, caso ache conveniente, me procure através de mensagem privativa.
Abraços e boa sorte
Obrigada!
Está é minha dúvida, minha família está acertando toda documentação do meu bisavô e o prazo é de 90 dias para ficar tudo disponivel.
Nesse rateio estou com medo de participar e não conseguir dar continuidade
A única garantia que vocês têm é essa:
Temos casos de super idosos que conseguiram.. Sei de pessoas com 95 anos de idade que obtiveram a cidadania portuguesa... como diz o ditado, "o jogo só termina quando o juiz apita."
abraços & boa sorte,
Seguimos, todos aqui, torcendo pela sua avó !
Obrigada 😉
@dicão , bem vindo
O ACP dificilmente responde e-mails. O Melhor, para não perder dinheiro, é ligar para a Linha de registos. ACP está levando cerca de 100 dias, após numeração, para concluir processos. Para saber como ligar para a LR veja orientações em http://portupedia.com/wiki/LR
abraços e boa sorte
Aproveite o Portal
@Re2205, bem vinda.
Imagino que você deva saber que não existe cidadania para bisneto(a). Então entendi que você está relacionando documentos para dar entrada na cidadania de um de seus pais ou de um de seus avós.
Quanto aos erros que você relacionou, a falta de um nome ou uma data errada são graves mas lembre que os erros são sempre nas certidões mais novas. Então você deve considerar que a certidão de batismo está correta e que o erro ocorreu na certidão de casamento, requerendo que a certidão de casamento seja retificada.
Também repare que, a não ser que você submeta os requerimentos em consulados portugueses, transcrições de óbitos não são requeridos para processos de cidadania. Então, se existe erro em certidões de óbito, você pode desconsiderar se decidir por enviar seus processos diretamente para as conservatórias em Portugal. Caso a data de óbito esteja mencionada em algum outro documento, como certidão de casamento ou nascimento, aí precisará retificar.
Abraços e aproveite nosso Portal
Obrigada 😉
Boas novas. Ontem (29/03), após uma hora e quinze minutos de espera, consegui meu primeiro contato telefônico com a LR. Fui atendido pelo Sr. xxx Diga-se de passagem, de maneira muito cordial.
Bem, o processo de meu pai (86 anos de idade), enviado em 29/11/2018 e recebido por xxx em 13/12/2018, foi numerado em 2019 e encontra-se em análise.
Como já se passaram mais de cem dias entre o recebimento e o contato, indaguei se haveria uma estimativa de prazo para conclusão do mesmo. Segundo ele, embora o volume de serviço, acredita que não demore muito. Pediu que ligasse em trinta dias. Quando indagava a data em que o processe havia sido numerado, a ligação foi interrompida.
Bem, ao menos sei que o processo foi numerado e que estão analisando.
Minhas dúvidas:
Há algum tipo de prioridade no tramitar do processo pelo fato de ser pessoas idosa?
Muitos processos recebidos em Dezembro/18 já foram concluídos, alguns, inclusive, recebidos em data posterior ao dia 13/12. Poderá haver algum tipo de exigência?
Encaminhei prova de vida (feita em cartório) e o RG atualizado. Em trinta dias, quando tornar a ligar já terão decorridos mais de 04 (quatro) meses.
É um prazo razoável para a finalização do processo?
Aos mais experientes, devo me preocupar ou o processo segue seu curso normal?
Antecipadamente agradeço pela ajuda.
Não, infelizmente
A LR pode lhe informar isso mas pelo tempo já decorrido, imagino que não
você não disse o tipo de processo do seu pai nem para onde foi enviado. Sem essas informações é impossível lhe responder
Não se preocupe.
abraços e boa sorte
@CEGV O processo está na ACP. É um pedido de cidadania por atribuição. Transcrevi o casamento de meus avós em Ponta Delgada. Instruí o processo com toda a documentação necessária (apostilamento, formulário 1C com firma reconhecida por autenticidade, etc).
se não caiu em nenhuma exigência já deve estar para registro.
abraços e boa sorte
Obrigado. Aproveitando o espaço, pergunto: uma vez que tenha sido deferido o pedido de meu pai, pretendo pedir a minha cidadania e, posteriormente a de minha filha, pois ela pretende estudar em Portugal. Quais os documentos que preciso obter para instruir o meu pedido? Será necessário que meu pai obtenha o Cartão Cidadão e passaporte português?
Veja a primeira publicação deste tópico..
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1
Abraços e boa sorte
Oi Henrique, bem vindo.
nada raro... relaxe... todas histórias aqui são importantes.
Se foi seu pai que registrou seu nascimento no cartório civil, precisará sim
Infelizmente, esta é a lei...
Sim, se sua mãe já tem o averbamento do 3º casamento, precisarão fazer a transcrição do primeiro casamento, imediatamente depois, o registro do divórcio de 2014 e, a seguir, o registro do 2º casamento. Infelizmente é assim. O que conta é o "registro civil" do ato.
O ideal era fazer na ordem e antes. Enquanto o 3º casamento não estiver transcrito não faça nada.
não é o caso...
A relação de documentos necessários você pode encontrar na página 1 do nosso tópico de transcrições em Ponta Delgada.(abaixo)
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/p1
Por fim vale lembrar que o registro do divórcio é realizado somente por advogados em Portugal. Terão que obter a sentença de divórcio aqui no Brasil, apostilá-la e entregá-la para seu advogado em Portugal que submeterá a sentença de divórcio para homologação em um dos tribunais de relação portugueses. Converse com o advogado português e avalie custos cuidadosamente.
Abraços e boa sorte
Aproveite nosso Portal.
Fantastico. Muito obrigado por sua ajuda, irei comecar o processo que me parece que sera longo.
Henrique Oliveira.
Uma ultima pergunta, Perdao.
Depois da transcricao do primeiro casamento dela com meu pai, ja posso dar entrada na minha cidadania?
Bom Dia , gostaria de saber se da para fazer a cidadania mandando pelo correio diretamente para Portugal ? Se sim , para onde envio os documentos ? Quanto tempo em média demora os processos feitos diretamente por lá ?
Agradeço desde já !
Infelizmente não. Como disse, se foi seu pai o declarante do seu nascimento no cartório onde seu nascimento foi registrado, a transcrição do primeiro casamento da sua mãe é pré-requisito para você requerer sua cidadania. Sem a transcrição deste primeiro casamento seu processo cairá em exigência.
Abraços e boa sorte.
Sim, dá !
Depende do tipo de processo. Filhos, Netos, Cônjuge,....
Existe uma conservatória (é como chamam cartórios em Portugal) que recebe qualquer tipo de processo (a CRCentrais em Lisboa) mas é a conservatória mais atolada de todas. Então, sempre que possível, deve-se evitar enviar processos para lá.
Mais uma vez, depende do tipo de processo. Cada processo e cada conservatória tem seus tempos. Então, sem maiores informações, não conseguimos responder esta pergunta.
Abraços e aproveite nosso Portal
Oi Rodolpho, bem vindo
Quando você envia para Portugal e a correspondência é enviada com rastreamento ou aviso de recebimento você tem a confirmação do Recebimento. Fora isso, apenas quando o processo for numerado. Para saber se foi numerado deve ligar para a Linha de Registos (LR). Temos um tópico sobre o assunto (acompanhamento via LR) ou você pode ler sobre a LR neste link https://Portupedia.com/wiki/LR
Aproveite nosso Portal
abraços e boa sorte
Olá CEGV obrigado. Eu fiz daqui de Portugal mesmo, e no acompanhamento dos correios deu que foi entregue. Eu já tenho um número de processo.
Vou tentar continuar ligando para o IRN central de Lisboa para saber se lá eu consigo obter algum documento que comprove, pois preciso disso principalmente para apresentar em entrevistas de trabalho.
Que saiba o que você procura não existe. O "suficiente" é o número de seu processo. Trabalhar legalmente em Portugal, entendo, somente quando seu processo for concluído com sucesso ou caso você tenha aprovado um visto de trabalho ou residência.
É por isso que, a rigor, ninguém sugere trabalhar ou buscar emprego (em Portugal) antes da cidadania (ou visto de residência) ser obtida. Os "indocumentados" (como chamam), salvo raras exceções, acabam sendo, de alguma forma, explorados.
abraços e boa sorte.
Entendi... Infelizmente pelo que procuro na internet não achei nada sobre isso então realmente não deve existir. Agora é aguardar o prazo. Muito obrigado pela informação e apoio.
@balcantara , infelizmente temos muitos pseudo-profissionais que vêm em sites como o nosso colher informações para, depois, vender como serviços a desavisados. Por isso evitamos, sempre que possível, comentar sobre situações de amigos porque as informações nunca são completas. Se puder convidar sua conhecida a participar do nosso Portal, ficaremos muito felizes em explicar para ela tudo que precisar.
Ela precisará do número do assento do Português do pai dela. Mas não é só isso e o ideal é ela explicar o caso dela para explicarmos o que ela deve fazer.
abraços,
Obrigada @CEGV !! Como sempre muito atencioso!!
vou pedir a ela vir aqui e explicar a situação dela direitinho..
Realmente não peguei em detalhes o caso dela, porque eu mesma só sei o que li nesse forum em relação ao caso da minha irmã e de minha mãe !
Obrigada mais uma vez, vocês são incríveis!!!
Boa Noite @CEGV, favor avaliar, Casado a 5 anos com Cidadã Portuguesa (Adquirida a Nacionalidade a 12 anos), Inicia com Averbação do Casamento e neste caso necessita provar ligação efetiva com Portugal? abs.
Sim... inicia com a transcrição do casamento
Após feita a transcrição pode entrar com o pedido de nacionalidade pelo casamento pois vocês são casados a mais de 5 anos. É tempo suficiente.
Caso já tenham filhos, sugiro tratar primeiro da nacionalidade deles e só depois fazer a sua nacionalidade. Será mais fácil na hora da análise das ligações efetivas no processo do cônjuge.
abraços,
@CEGV, Entendo, no caso não há filhos, moram no Brasil, nunca foram a Portugal, a Esposa tem Nacionalidade Derivada, não é Originária, não é necessário fazer prova de Efetiva relação com Portugal? abs
"Dizem" que o escrutínio na naturalização de cônjuges de naturalizados (leia-se "comprovação de laços efetivos") é maior mas 5 anos é o exigido legalmente. As avaliações de naturalizados têm sempre um "quê" de subjetivas. Acredito que 5 anos é tempo suficiente. O cônjuge sempre terá a alternativa de obter a autorização de residência, caso optem por morar em Portugal. Como disse anteriormente, a solução mais rápida para o cônjuge do português que muda para Portugal é a Autorização de Residência (Aliás, morar em Portugal deve ajudar também no processo). Pessoalmente não penso ser boa medida qualquer cônjuge pensar em requerer a cidadania se ainda não moram em Portugal mas isso é opção de cada um.
Abraços,
@CEGV, Bom dia, obrigado.
A hipótese de morar parece longe, mas buscando uma linha de análise, como exemplo de @Silasfora, e considerando Art 56 Item 4) do Decreto-Lei n.º 237-A/2006
"4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
...
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;"..."
Se mantém isto? , ou seja,
Casamento com Portugues (cidadania DERIVADA) +5 anos, HÁ necessidade de prova de Efetiva Relação com Portugal;
Já Casamento com Portugues (cidadania ORIGINÁRIA) + 5 anos, não haveria a necessidade de prova de Efetiva relação com Portugal??
Abraços
sim. Está na lei...
Não é assim. O convívio do cônjuge com o português (naturalizado ou originário) é considerada (também) uma forma de ligação efetiva com a comunidade portuguesa. Entende-se que todo português é, de alguma forma, ligado à sua comunidade originária. Por isso o casamento também tem seu peso com "ligação efetiva". O "peso" aumenta significativamente (dispensando maiores provas) quando o casal tem filhos e estes também têm a nacionalidade portuguesa. Por isso que sugerimos enfaticamente que primeiro seja feita a cidadania dos filhos e, posteriormente, dos cônjuges. Quanto mais "laços" foram relacionados e provados, menor o risco de exigências e indeferimento.
O Artigo 3 serve para cônjuges de cidadãos portugueses, independente da qualidade (originária ou derivada), como se vê abaixo, na legislação competente.
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.
3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo.
2 - O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
3 - A declaração prevista no n.º 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º
4 - No caso previsto no n.º 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
5 - A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
Como se vê, não se fala na qualidade da nacionalidade mas somente usa-se nas legislações competentes o termo "Nacional Português", sendo ambos, Originários e Naturalizados, cidadãos.
Apesar disso, como já disse no passado, é sabido que são mais criteriosos na análise das ligações efetivas de cônjuges de naturalizados. Isto faz parte do poder discricionário dos oficiais responsáveis pelas análises e pouco podemos fazer quando a isso.
Espero ter esclarecido,
Abraços,
@bonaldicosta , sua esposa é portuguesa. Pagará os valores relacionados a cidadãos portugueses.
Sobre os documentos, deve entrar em contato com a instituição em Portugal para que sejam indicados documentos e forma de apresentação / validação dos mesmos
Abraços,