<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0"
    xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
    xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
    xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">
    <channel>
        <title>Outras Discussões e Dúvidas — Portal Cidadania Portuguesa</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/</link>
        <pubDate>Wed, 26 Aug 2026 21:55:02 +0000</pubDate>
        <language>pt_BR</language>
            <description>Outras Discussões e Dúvidas — Portal Cidadania Portuguesa</description>
    <atom:link href="https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/categories/outras-discussões/feed.rss" rel="self" type="application/rss+xml"/>
    <item>
        <title>Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/169/ajuda-para-iniciantes-buscando-informacoes-sobre-nacionalidade-portuguesa</link>
        <pubDate>Fri, 07 Dec 2018 00:25:31 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">169@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Colegas que recém chegaram aqui no Portal e têm dúvidas sobre processos e acompanhamento terão suas dúvidas iniciais redirecionadas para este tópico.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Eleições Legislativas 2019 em Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/375/eleicoes-legislativas-2019-em-portugal</link>
        <pubDate>Tue, 17 Sep 2019 06:33:11 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">375@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Assunto de interesse de todos já portugueses e já recenseados , abro espaço para conversas e discussões.</p>

<p>abraços a todos</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>NOVOS Formulários do IRN</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/749/novos-formularios-do-irn</link>
        <pubDate>Sat, 06 Apr 2024 23:38:52 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">749@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><strong>ATENÇÃO<br />NOVOS FORMULÁRIOS</strong></div>

<p>Recentemente os formulários do IRN foram alterados.</p>

<p>Os links que disponibilizávamos aqui no Portal da Cidadania Portuguesa não mais funcionavam.</p>

<p>Recentemente o IRN publicou uma nova página com links novos para os novos modelos de formulários.</p>

<p>Os antigos ainda devem ser aceitos mas, idealmente, os novos modelos devem ser utilizados.</p>

<p>Adicionaremos abaixo os links para os novos formulários e o link para a página central de formulários, no site do IRN.</p>

<p></p><div><strong>Link principal:</strong></div><div><br /><a href="https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-modelos" rel="nofollow">https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-modelos</a></div>

<p>Abraços,<br />
<a href="https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Pagamentos de Emolumentos de Processos de Nacionalidade via Cartao de Credito</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito</link>
        <pubDate>Thu, 28 Jun 2018 11:39:05 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">109@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Recebi resposta da Contabilidade da CRCentrais, após perguntar se as outras Conservatórias estariam também aceitando o pagamento dos Emolumentos Notariais através da Plataforma de Pagamentos via Cartão de Crédito do site do IRN.<br /></p>

<p><strong>Resposta:</strong></p>

<ul>
<li>"<em>Efetivamente, passou a ser possível dar entrada a pedidos de nacionalidade nas conservatórias de registo civil, pagando o respetivo emolumento numa plataforma de pagamentos por cartão VISA, disponível no site do IRN,IP.</em>"</li>
</ul>

<p>Perguntei também se todas Conservatórias estão aceitando esta forma de pagamento e se já existe link para pagamento via cartão de crédito para transcrições de Casamentos e Óbitos. Resposta:</p>

<ul>
<li>"<em>Informamos que esta conservatória [<strong>CRCentrais</strong>], não é a gestora da plataforma de pagamentos por cartão VISA, mas sim o IRN,IP. No entanto, informamos que a referida plataforma, serve para efetuar pagamentos “apenas” para pedidos de nacionalidade. <strong>As conservatórias de registo civil podem aceitar este meio de pagamento, após confirmação junto da conservatória dos registos centrais, que o pagamento teve sucesso</strong></em>"</li>
</ul>

<p>Hoje, 06/7/18 refiz a pergunta, a um dos setores responsáveis por responder perguntas de interessados e requerentes, já que uma prima vai enviar seu processo de filha (1-C) para o ACP e queria saber se poderia pagar via cartão de crédito.</p>

<p><strong>Pergunta:</strong></p>

<ul>
<li><em>Até recentemente os pagamentos dos emolumentos de processos de nacionalidade só podiam ser realizados para processos que seriam enviados para instrução na CRCentrais.<br /><br />Recentemente fui informada que a plataforma de pagamentos via cartão poderia ser utilizada para pagamento dos emolumentos de requerimentos de nacionalidade a serem enviados para outras conservatórias, tais como o ACP.<br /><br />Gostaria confirmar isso pois desejo enviar meu requerimento para o ACP e não gostaria de surpreender-me mais tarde com meu processo sendo enviado para a CRCentrais, que sabemos se encontra com muitos processos pendentes ou, pior, ter meu processo indeferido liminarmente.</em></li>
</ul>

<p><strong>Resposta:</strong></p>

<ul>
<li>"<em>São admitidos os seguintes meios de pagamento:<br /><br />- <strong>cheque visado ou bancário</strong>, em Euros, <strong>de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP</strong>. Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador;<br /><br />- <strong>vale postal</strong>, em Euros, <strong>à ordem do IRN, IP</strong> e <strong>com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido</strong>. Assim, no momento em que o vale postal é obtido, deve <strong>de imediato</strong> ser junto ao pedido e enviados em simultâneo a esta Conservatória. Caso tal não se mostre viável, o comprovativo da emissão do vale, utilizado como meio de pagamento, deve ser sempre incluído na correspondência remetida.<br /><br />- <strong>cartão de crédito</strong>. No site <a href="http://www.irn.mj.pt/sections/cidadaos" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/sections/cidadaos</a>, na área Registos Centrais – Nacionalidade, deve selecionar o pedido de nacionalidade que pretende formular e posteriormente na secção “Pagamento”, na modalidade de pagamento, optar pela plataforma de pagamentos, tendo em atenção as instruções aí indicadas.<br /><br /><strong>Também pode fazer o pagamento para as outras conservatórias -  pagamentos via cartão de crédito</strong></em>"</li>
</ul>

<hr />

<p>Em 11 de Julho de 2017, recebi de uma diretora do IRN a seguinte resposta:</p>

<p>"<strong><em>Comunico e confirmo que, desde 19.04.2018, é possível dar entrada do pedido de nacionalidade no ACPorto e efetuar o pagamento por cartão de crédito</em></strong>"</p>

<hr />

<p>Em 13 de Julho de 2017, recebi do Presidente do IRN a seguinte resposta:</p>

<p>"<strong><em>Para Conhecimento...</em></strong></p>

<p>(<em>resposta de coordenadora da área Técnico-Jurídica do IRN</em>)<br />
<strong><em>Exmo. Senhor Presidente</em></strong></p>

<p><strong><em>Na sequência do email infra cumpre-me informar que a partir do dia 19.04.2018 os Processos de Nacionalidade pagos por VISA passaram também a ser rececionados nos Balcões da Nacionalidade e nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Centrais.</em></strong></p>

<p><strong><em>Tendo havido uma comunicação para os serviços de registo pelo Flash 288/2018 de 19/04, no qual também foi anexado o manual auxiliar com o objeti¬vo de esclarecer e informar os procedimentos a adotar no que concerne há articulação a nível contabilístico entre os Serviços de Registo e a Conservatória dos Registos Centrais</em></strong>"</p>

<hr />

<p><br /><br />
<strong>Vamos torcer</strong> para muito em breve podermos pagar outros emolumentos via cartão. Evitaremos muitas dores de cabeça e idas infrutíferas aos Correios para emissão de Vales Postais (isto sem contar as taxas de emissão do VP nos Correios).<br />
<a rel="nofollow" href="#linkspgtos">&nbsp;</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>Links para pagamento:</strong></div>

<p>Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C<br />
(<strong><em>Atribuição de Filhos de portugueses</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C</a></p>

<p>Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D<br />
(<strong><em>Atribuição de Netos de Portugueses</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D</a></p>

<p>Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-F<br />
(<strong><em>Atribuição de filhos nascidos em Portugal, de estrangeiros, com pais residentes a pelo menos 2 anos</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1F" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1F</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 2<br />
(<strong><em>Aquisição de filhos menores ou incapazes, cujo pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3<br />
(<strong><em>Aquisição de estrangeiro em caso de casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio ou união de fato</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 4<br />
(<strong><em>Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC4" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC4</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.1<br />
(<strong><em>Naturalização por residência há pelo menos 5 anos</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.1" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.1</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.2<br />
(<strong><em>Naturalização de menores, nascidos nascidos em solo português, filhos de estrangeiros que residam há pelo menos 5 anos em Portugal e tenham concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.2" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.2</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.5<br />
(<strong><em>Naturalização de nascidos em território português, filhos de estrangeiros cujo pai/mãe residisse em território português quando de seu nascimento e que o requerente resida em Portugal pelos últimos 5 anos</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.5" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.5</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.6<br />
(<strong><em>Naturalização daqueles que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.6" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.6</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.7<br />
(<strong><em>Naturalização de descendentes de Judeus Sefarditas</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7</a></p>

<p>Aquisição de Nacionalidade - Artigo 29<br />
(<strong><em>Aquisição da nacionalidade portuguesa por adotados por nacional português, antes da entrada em vigor da Lei da nacionalidade portuguesa de 2018</em></strong>)<br />
<a href="https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC29" rel="nofollow">https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC29</a></p>

<hr />

<p></p><div><strong>Informação Relevante em Abr/2019:</strong></div>

<p>Fuçando soluções de pagamentos com Cartões de Crédito, esbarrei em uma notícia que talvez explique-nos muito sobre o procedimento de pagamento com cartões usado pelo IRN (abaixo).</p>

<blockquote><div>
  <p>"<strong><em>On 14 September 2019, new requirements for authenticating online payments will be introduced in Europe as part of the second Payment Services Directive (PSD2).</em> These new requirements are known as Strong Customer Authentication (SCA)</strong>"</p>
  
  <p></p><div><strong>What is Strong Customer Authentication?</strong></div><br />
  Strong Customer Authentication (SCA) is a new European regulatory requirement to reduce fraud and make online payments more secure. To accept payments once SCA goes into effect, you will need to build additional authentication into your checkout flow. <strong>SCA requires authentication to use at least two of the following three elements.</strong>
  
  <ul>
  <li><strong>SOMETHING THE CUSTOMER KNOWS</strong> (e.g., password or PIN)</li>
  <li><strong>SOMETHING THE CUSTOMER HAS</strong> (e.g., phone or hardware token)</li>
  <li><strong>SOMETHING THE CUSTOMER IS</strong> (e.g., fingerprint or face recognition)</li>
  </ul>
</div></blockquote>

<p>(<em>Link:</em> <a href="https://stripe.com/en-US/guides/strong-customer-authentication?utm_campaign=scamar2019&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=stub" rel="nofollow">https://stripe.com/en-US/guides/strong-customer-authentication?utm_campaign=scamar2019&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=stub</a>)</p>

<p><strong><em>Em resumo</em></strong>, a partir de 14/9/19 um novo modelo de autenticação nas compras online usando cartões de crédito será implementado na <strong>Europa</strong>. Ele demandará validações mais seguras e fortes para reduzir fraudes, tornando os pagamentos online com cartão de crédito mais seguros. Baseado nestas informações, passo eu a acreditar que estas definições não são novas e como a solução do IRN é recente, já a implementou prevendo o SCA (Autenticação Forte do Cliente). Como é uma norma que será obrigatória na Europa a partir de setembro/2019, as instituições fora da Europa ainda estão se preparando e adequando. Aquelas instituições que ainda não se prepararam completamente são as que provavelmente dão problemas.</p>

<p>Notem que algumas vezes, cartões da mesma instituição bancária tem diferenças. As "novas" implementações raramente (quando têm tempo) são implementadas para todos os clientes. Vão implementando em grupos, paulatinamente, dos grupos mais seletos (pequenos) até os maiores grupos, testando a aceitabilidade das novas mudanças.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Perda da Carta PIN do Cartão Cidadão - O que fazer</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/392/perda-da-carta-pin-do-cartao-cidadao-o-que-fazer</link>
        <pubDate>Thu, 10 Oct 2019 03:16:33 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">392@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Para ter novos códigos, não tem de renovar o cartão do cidadão. Conheça os prazos de validade e outros serviços do cartão.</p>

<p>O cartão do cidadão tem sofrido várias mudanças nos últimos anos. As mais recentes incluem alterações na assinatura eletrónica, o alargamento do prazo de validade do documento para menores de 25 anos, a obrigatoriedade de os recém-nascidos terem cartão do cidadão nos 20 dias após o nascimento, entre outras.</p>

<p><strong>Perdeu os códigos? Desbloqueio custa 5 euros</strong></p>

<p>Passados alguns dias da emissão, da renovação ou do pedido de alteração de morada do cartão do cidadão, recebe-se na caixa do correio uma carta PIN com os códigos que permitem a identificação, de forma segura, em diversos serviços e operações online. Até agora, perder essa carta sem guardar os códigos resultava numa enorme dor de cabeça. Podia sempre pedir segunda via nos 90 dias seguintes ao pedido de emissão, renovação ou alteração de morada do cartão. Depois desse prazo, era necessário solicitar e pagar a renovação do documento.</p>

<p>Agora, <strong>quem perder os códigos da carta PIN pode pedir para recuperar o PUK</strong> - decifrável através da impressão digital do titular, recolhida presencialmente - e logo poderá definir novos códigos. Trata-se de um processo semelhante ao dos cartões SIM dos telemóveis. No caso do cartão do cidadão, este desbloqueio tem um custo de cinco euros. O valor é inferior ao custo de um cartão novo que, dependendo da idade do titular e da urgência do pedido, varia entre os € 7,50 (para recém-nascidos) e os 53 euros.</p>

<p><strong>É agora obrigatório um bebé ter cartão do cidadão no prazo máximo de 20 dias após o seu nascimento</strong>. Para os cidadãos maiores de 25 anos, a validade do cartão foi alargada de 5 para 10 anos.</p>

<p>Também há <strong>novidades quanto à assinatura eletrónica</strong>, em específico quanto ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais. Para facilitar a tarefa da representação, o representante de uma sociedade pode associar à sua assinatura eletrónica a qualidade em que pode atuar em nome e representação da sociedade. A adesão à assinatura qualificada, com certificação da qualidade em que atua, legitima-o para a prática de atos oficiais junto de qualquer entidade pública ou privada. Essa certificação é gratuita.</p>

<p><strong>Como renovar o cartão do cidadão</strong></p>

<p>Se perdeu o cartão do cidadão ou se o mesmo foi furtado, se o cartão vai perder a validade nos próximos seis meses, se quiser alterar algum dado que conste do cartão (por exemplo, fotografia, apelidos, sexo, assinatura, nacionalidade) ou se o chip do seu cartão não estiver a funcionar, pode pedir a renovação.</p>

<p>O cartão do cidadão é obrigatório para todos os cidadãos portugueses, quer vivam em Portugal ou no estrangeiro. Também os cidadãos brasileiros que tenham título de residência válido podem pedir e renovar o cartão do cidadão presencialmente ou através da internet.</p>

<p>Para <strong>renovar presencialmente o cartão do cidadão</strong> deve dirigir-se aos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado, a uma Loja do Cidadão (se estiver nos Açores, a uma Loja RIAC; se estiver fora de Portugal, aos postos consulares portugueses).</p>

<p>O reaproveitamento dos dados, tais como a impressão digital, a assinatura e a altura, já é possível nas renovações presenciais, mas apenas nos cartões com validade de cinco anos, desde que não estejam caducados há mais de trinta dias e pertençam a cidadãos com vinte e cinco anos ou mais.</p>

<p>O <strong>agendamento</strong> é a forma mais rápida de pedir o cartão do cidadão ao balcão, de o renovar, levantar e até de alterar a morada. Assim evita filas de espera e perdas de tempo. O agendamento é gratuito e pode ser feito online. No entanto, não tem sido fácil agendar para datas próximas do pedido. O Governo justifica esta situação pelo aumento extraordinário dos pedidos nos primeiros quatro meses de 2019. Face às queixas motivadas pelos atrasos, foram adotadas medidas para reduzir os tempos de espera e otimizar processos.</p>

<p>A partir de junho, as mensagens escritas enviadas para o telemóvel sobre o fim do prazo de validade do cartão do cidadão vão passar a incluir uma proposta de agendamento com data e local. Outra medida para a redução da espera nos agendamentos é o alargamento da rede onde é possível renovar os cartões do cidadão. Também passa a ser possível renová-los nos Espaços Cidadão, nos centros cívicos que existem em algumas freguesias. A lista dos novos espaços disponíveis está (online)[<a href="https://justica.gov.pt/Servicos/Novos-Espacos-Cidadao-em-Lisboa]" rel="nofollow">https://justica.gov.pt/Servicos/Novos-Espacos-Cidadao-em-Lisboa]</a>, mas estes locais também só estão acessíveis a titulares de cartões com validade de cinco anos, desde que não estejam caducados há mais de trinta dias e pertençam a cidadãos com vinte e cinco anos ou mais.</p>

<p><strong>Renovação no Portal do Cidadão</strong></p>

<p>A maioria dos cartões do cidadão tem a validade de 10 anos e a renovação pode ser feita no (Portal do Cidadão)[<a href="https://www.portaldocidadao.pt/]" rel="nofollow">https://www.portaldocidadao.pt/]</a>, reaproveitando os dados já inseridos anteriormente. Mas existem algumas regras para <strong>renovar online</strong>. Por exemplo, o serviço já têm de ter as impressões digitais do titular.</p>

<p>No caso dos maiores de 60 anos, o cartão tem de estar dentro do prazo de validade quando for solicitada a sua renovação e as impressões digitais do titular devem estar registadas pelo serviço. Para os cidadãos entre os 25 e os 59 anos, o prazo de validade do cartão de cidadão tem de ser superior a 60 dias no momento em que o pedido é feito. A via online tem um desconto de 10% face aos preços habituais.</p>

<p>As <strong>renovações do cartão do cidadão</strong>, com pedido normal e entrega em território nacional, custam € 18, mas os menores de 25 anos pagam 15 euros. Quem precisa de uma renovação urgente até três dias úteis (em Portugal continental, pois o prazo passa para cinco dias se a entrega for nas ilhas ou no resto da Europa e para sete dias se for entregue no resto do mundo), tem de pagar:</p>

<ul>
<li>€ 30 para menores de 25 anos;</li>
<li><p>€ 33 para maiores de 25 anos.<br />
Para levantamentos urgentes (no próprio dia ou no prazo de 1 dia útil), os valores fixam-se em:</p></li>
<li><p>€ 50 para menores de 25 anos (levantado no balcão do Instituto dos Registos e Notariado em Lisboa);</p></li>
<li>€ 53 para maiores de 25 anos (levantado no balcão do Instituto dos Registos e Notariado em Lisboa).<br />
Se o pedido vier do estrangeiro, os valores sobem para € 45 no caso dos menores de 25 anos e para € 48 no caso de maiores de 25 anos.</li>
</ul>

<p>O documento provisório tem a validade de noventa dias e a urgência tem de ser comprovada (por exemplo, um casamento agendado para data próxima).</p>

<p>Para fazer o <strong>pedido de renovação online</strong> deve aceder ao (Portal ePortugal)[<a href="https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao]" rel="nofollow">https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao]</a> e autenticar-se com o PIN da Chave Móvel Digital ou através da inserção do cartão do cidadão num leitor, com a introdução do PIN. O passo seguinte é preencher o formulário e escolher o balcão onde pretende levantar o seu cartão do cidadão, sendo que isso deve ser feito presencialmente pelo próprio titular.</p>

<p>Um simples <strong>pedido de alteração de morada</strong> tem o custo de € 3 se for presencial e é gratuito se for feito online. Pode haver isenção em casos de insuficiência económica ou quando se comprove que a pessoa esteve internada em instituição de assistência ou beneficiência. Um cidadão com bilhete de identidade vitalício não precisa de renovar, pois o documento é válido até à sua morte. Quem tem cartão do cidadão e impossibilidade de se deslocar (ou não se queira deslocar), pode recorrer aos serviços de renovação do documento ao domicílio.</p>

<p><strong>Renovação ao domicílio</strong></p>

<p>Todos os cidadãos podem recorrer ao serviço de renovação ao domicílio. Para tal, basta pedir o serviço pelo telefone (211 950 500) ou por e-mail (agendamento@irn.mj.pt). Na sequência do contacto, é-lhe perguntado o local de residência para o pedido ser encaminhado para o Espaço do Cidadão da respetiva área geográfica (em Lisboa, por exemplo, só o Espaço do Cidadão de Marvila presta o serviço). O cidadão interessado será contactado mais tarde pelos serviços para agendar a renovação. Alertamos que a lista de espera é longa.</p>

<p>Além dos <strong>custos normais do cartão</strong> (normalmente € 18, mas, dependendo dos casos, pode ir de € 7,50 a € 53), a renovação do cartão do cidadão ao domicílio <strong>tem um custo acrescido de € 40 pelo pedido</strong> (taxa pelo serviço externo), a que pode somar-se € 40 para entrega do cartão se o cidadão interessado não tiver quem o levante em seu nome e representação.</p>

<p><strong>Serviço caro, pouco divulgado e sem meios</strong></p>

<p>A <strong>falta de informação</strong> disponível sobre o assunto, que nem sequer se encontra no Portal do Cidadão, é uma das grandes críticas ao serviço.</p>

<p>Os <strong>Espaços do Cidadão que fazem o serviço em cada área geográfica são muito poucos</strong>. Na área metropolitana de Lisboa, por exemplo, existe apenas um espaço a disponibilizar a renovação do cartão do cidadão ao domicílio.</p>

<p>Além disso, € 40 para a execução de um serviço externo é muito caro, sobretudo se estivermos a falar de cidadãos idosos, que não se podem deslocar, com dificuldades financeiras e não elegíveis para apoios sociais.</p>

<p><strong>Apoios sociais na renovação ao domicílio</strong></p>

<p>Para beneficiar da <strong>isenção do pagamento da renovação ao domicílio</strong>, tem de comprovar a insuficiência económica através de documento oficial emitido por uma autoridade administrativa (por exemplo, o Rendimento Social de Inserção). Se estiver internado, deve apresentar a declaração da instituição pública de assistência social onde está.</p>

<p>Também beneficiam de isenção de pagamento os cidadãos presos, desde que seja reconhecida a urgência sem possibilidade de deslocação ou quando o pedido é feito pelo próprio estabelecimento prisional.</p>

<p>Os idosos com mais de 70 anos e mobilidade reduzida comprovada e os cidadãos com dificuldades motoras (desde que o serviço presencial não tenha condições de acessibilidade) também são beneficiários.</p>

<p><strong>Cancelamento e cartão caducado</strong></p>

<p>Se o motivo da renovação for outro que não a perda de validade do documento, é preciso começar por cancelar o cartão do cidadão original. O cancelamento é gratuito, podendo ser feito (online)[<a href="https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/cancelar-o-cartao-de-cidadao]" rel="nofollow">https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/cancelar-o-cartao-de-cidadao]</a>, por telefone (21 1950500) ou presencialmente (conservatórias do registo civil, Espaços Registos e Lojas do Cidadão).</p>

<p>A lei nada estipula quanto à hipótese de <strong>manter o cartão de cidadão caducado</strong> e não é fixada qualquer coima para tal conduta. Mas, neste casos, não é possível renovar online.</p>

<p>Está definido que o pedido de renovação deve ser feito dentro dos últimos 6 meses do prazo de validade. Mas não existem sanções para o incumprimento, nem se exigem medidas adicionais para a substituição, como a apresentação de testemunhas. Ainda assim, <strong>aconselhamos a substituir no prazo indicado</strong>, pois sem cartão do cidadão não vai poder realizar nenhum ato que exija a apresentação do documento (por exemplo, fazer escrituras).</p>

<p><strong>Perda e roubo implicam comunicação</strong></p>

<p>Se encontrar o cartão do cidadão de outra pessoa deve, no prazo de 5 dias, entregá-lo a uma entidade policial. <strong>Mantê-lo em seu poder é uma contraordenação punível com coima entre € 50 e 100 euros.</strong></p>

<p>Também no caso de mudar de residência, não alterar a morada no prazo de 30 dias pode valer uma multa de € 50 a 100 euros. Se o seu cartão do cidadão for roubado, furtado, perdido ou destruído e não apresentar um pedido de cancelamento nos 10 dias seguintes, arrisca-se a pagar uma coima entre € 100 e 500 euros.</p>

<p>Em alguns casos, será difícil provar quantos dias passaram, mas, à cautela, tenha estes prazos em mente.</p>

<p><strong><em>Fonte:</em></strong> <a href="https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/cartao-do-cidadao-o-que-fazer-se-perder-ou-caducar" rel="nofollow">https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/cartao-do-cidadao-o-que-fazer-se-perder-ou-caducar</a><br />
<em>Data da Publicação: 22 maio 2019</em></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Prova de Vida feita em cartório</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/50/prova-de-vida-feita-em-cartorio</link>
        <pubDate>Tue, 03 Apr 2018 18:46:46 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">50@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[Segue modelo:<br />
<br />
MINUTA da ESCRITURA<br />
<br />
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO<br />
<br />
S A I B A M quantos esta pública escritura virem que, aos VINTE e DOIS dias, do mês de FEVEREIRO, do ano de dois mil e dezessete (22/02/2017), neste Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Distrito e Município de ......................................., Comarca de ........., Estado de São Paulo, sito na .............................., Centro, perante mim Escrevente Substituto e a Oficial Interina que esta subscreve, compareceu como OUTORGANTE: ..................., brasileiro, nascido as ......, do dia ... de ....., na Cidade de São Paulo, Capital, filho ...........,  e de ..............., avós maternos: .............................. e paternos: .............................., portadora da cédula de identidade RG n.º .................  , emitida em ....................................... pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo  e inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ........................., residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Capital, na ...................................................  A presente foi reconhecida como a própria de que trato, face a documentação apresentada, da qual a capacidade reconheço e dou fé, ora de passagem por estas Cidade e Notário. ENTÃO, pela DECLARANTE, me foi dito que pretendendo adquirir cidadania portuguesa, atribuição de nacionalidade, lhe foi requerido pelo Instituto dos Registros e do Notariado, Conservatória dos Registos Centrais, Portugal, em relação ao assunto de atribuição da nacionalidade para ............................., nos termos e para efeitos do disposto no artigo 1.º, n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade e artigo 8º do Regulamento da Nacionalidade, das leis daquele pais, certificado de vida respeitante a requerente efetuado por documento autêntico, razão pela qual vem a mesma a este Notário declarar que encontra-se em perfeito uso e gozo de suas faculdades mentais, o que as testemunhas adiante podem atestar, tendo ela me apresentado os seguintes documentos: certidão de nascimento de inteiro teor matriculada sob o n.º ..............., pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ............................, Comarca de São Paulo, Capital, emitida em .........., por ........................., Escrevente Autorizada daquele Oficial, Pela declarante me foi dito que está de acordo com o que foi relatado nesta escritura, responsabilizando-se civil e penalmente pelo que nela foi redigido e escrito e que a fez de livre e espontânea vontade para que produza seus devidos e legais efeitos, nada mais tendo a declarar. Assim o disse e dou fé. A pedido da declarante, lavrei a presente escritura, a qual feita e lhe sendo lida em voz alta e clara, foi achada em tudo, conforme aceita, outorga e assina, na presença das testemunhas que são: - (a) -  ........................................, brasileiro, auxiliar, solteiro, maior e capaz, portador da cédula de identidade RG nº. ......................... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ................................, residente e domiciliado no Jardim ..........., nesta Cidade, na Rua ...........................– CEP.................... e (b) -   ....................................., brasileiro, auxiliar, solteiro, maior e capaz, portador da cédula de identidade RG nº. .................................. e inscrito no CPF/MF sob o nº. .........................., residente e domiciliado no Jardim ..................., nesta Cidade, na ................................ – CEP ..............................., do que dou fé. (FINAL DO TEXTO). <br />
<br />
<br />
Disponível em:<br />
<br />
<a href="https://docs.google.com/file/d/1qFvm26DTmFFKaVDlhrwdy8HxXZ22jlPD/edit?usp=docslist_api&amp;filetype=msword" rel="nofollow">https://docs.google.com/file/d/1qFvm26DTmFFKaVDlhrwdy8HxXZ22jlPD/edit?usp=docslist_api&amp;filetype=msword</a><br />
<br />
PS: O 15º Oficio de Notas no Rio de Janeiro, após consulta ao jurídico, aprovou SEM RESSALVAS a escritura acima...<br />
<br />
É aconselhável que, ao enviar o processo de um idoso, entre em contato com o cartório da área de residência perguntando se há a possibilidade de realizar tal ato, para que, se for necessário, realizar a prova de vida!<br />
<br />
Abraços a todos;]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Preciso transcrever o casamento dos meus pais ou avós?</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/196/preciso-transcrever-o-casamento-dos-meus-pais-ou-avos</link>
        <pubDate>Fri, 25 Jan 2019 20:06:33 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">196@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Veja no quadro informativo abaixo se há a necessidade da transcrição do casamento de seus pais e ou avós para lhe conferir a filiação e por conseguinte o direito à nacionalidade. <br />
Sempre baseando-se em informações da sua certidão de inteiro teor por cópia reprografica e não na certidão de nascimento de breve relato, que é a mais comum, mas não traz todas as informações que constam no primeiro tipo de certidão citado. <br />
Os cartórios fornecem vários tipos de certidões, mas precisamos especificar o tipo desejado ao solicitá-las, lembrem-se.☝️</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Certificado de antecedentes Criminais Reino Unido / Inglaterra (Nada Consta Criminal UK/England)</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/693/certificado-de-antecedentes-criminais-reino-unido-inglaterra-nada-consta-criminal-uk-england</link>
        <pubDate>Fri, 13 May 2022 14:42:31 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">693@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Existem, sabemos,  muitas dúvidas e muitas informações desencontradas nos grupos relacionados à Cidadania.</p>

<p>Vamos aqui falar sobre o certificado de antecedentes criminais do Reino Unido, que deve ser enviado em processos de nacionalidade originária e derivada.</p>

<p>Algumas pessoas indicam o ACRO Police Certificate, outros o ACRO Subject Access Request e, outros ainda, do DBS (Disclosure and Barring Service).</p>

<p><strong><em>Em resumo, o que deve ser solicitado é o ACRO <u>Subject Access Request</u>, conforme orientações do próprio IRN.</em></strong></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Como Solicitar Autorização de Residência em Portugal para Parente de Cidadão Português</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/272/como-solicitar-autorizacao-de-residencia-em-portugal-para-parente-de-cidadao-portugues</link>
        <pubDate>Sat, 27 Apr 2019 03:03:06 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">272@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Em tempos em que processos de nacionalidade portuguesa demoram anos para serem concluídos pode se tornar uma boa alternativa, para quem quer se mudar logo para Portugal, solicitar, para seus parentes/dependentes a Autorização de Residência. <br /></p>

<p>A Autorização de Residência é principalmente solicitada por parentes diretos e indiretos de cidadãos Portugueses, normalmente aqueles que fazem parte de seu núcleo familiar, vivem sob o mesmo teto e tem algum tipo de dependência econômica com o cidadão português ou seu/sua cônjuge.<br /></p>

<p>Outro benefício da Autorização de Residência é um postura mais conservadora daqueles preocupados com uma eventual (<em>e remota</em>) possibilidade de perda da cidadania brasileira por cônjuges que pensam em se naturalizar pelo Artigo 3 (naturalização de cônjuges)<br /></p>

<p>Falemos então do<br /><br /></p>

<p></p><div><strong>CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE CIDADÃO PORTUGUÊS</strong></div>

<p>O que é: O Cartão de Residência formaliza o direito de residência em Portugal e <strong>deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses</strong>.</p>

<p>Os familiares nacionais de Estado terceiro (por exemplo, Brasil) que estejam fora de Portugal são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um <strong>passaporte válido</strong>, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia.<br /><br /></p>

<p><strong>Quem pode requerer a Autorização de Residência / Cartão de Residência?</strong><br /></p>

<p>Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:<br /></p>

<p>1.Cônjuge;<br />
2.Descendente até aos 21 anos;<br />
3.Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;<br />
4.Ascendentes a cargo do titular do direito.<br /></p>

<p><strong>Onde posso requerer?</strong><br /></p>

<p>Nos Balcões de Atendimento do SEF​, com agendamento prévio.<br /></p>

<p><strong>Quando posso requerer?</strong><br /></p>

<p>No prazo de <strong>30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional</strong>, mediante agendamento prévio.<br /></p>

<p><strong>O que preciso para requerer?</strong><br /></p>

<p><strong>Documentos e requisitos:</strong><br /></p>

<ol>
<li>Agendamento prévio;</li>
<li>Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);</li>
<li>Duas fotografias tipo passe com fundo branco;</li>
<li>Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;</li>
<li>Prova de familiares a cargo (quando aplicável);<br /></li>
</ol>

<p><strong>Se forem casados:</strong><br />
6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;<br /></p>

<p><strong>Se estiverem em união de facto:</strong><br />
7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;<br /></p>

<p><strong>Se for descendente:</strong><br />
8. Assento de nascimento;<br />
9. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;<br /></p>

<p><strong>Se for enteado:</strong><br />
10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;<br /></p>

<p>Se for ascendente do cidadão Português:<br />
11. Assento de nascimento do cidadão Português;<br />
12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);<br /></p>

<p><strong>Se for ascendente do marido/mulher do cidadão:</strong><br />
13. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão e cartão de residência do cônjuge do cidadão.<br />
14. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);<br /><br /></p>

<p>Formulário:<a href="https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf" rel="nofollow">https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf</a><br /><br /></p>

<p><strong>Legislação aplicável</strong><br /></p>

<p>Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (<a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/538604/details/maximized" rel="nofollow">https://dre.pt/pesquisa/-/search/538604/details/maximized</a>)<br /></p>

<p>Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (<a href="http://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107030010/details/maximized" rel="nofollow">http://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107030010/details/maximized</a>)<br /></p>

<p>Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (<a href="http://www.dre.pt/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf#1" rel="nofollow">http://www.dre.pt/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf#1</a>)​<br /><br /></p>

<p>Fonte: <a href="https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3" rel="nofollow">https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Adoção e obtenção da nacionalidade portuguesa</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/105/adocao-e-obtencao-da-nacionalidade-portuguesa</link>
        <pubDate>Sun, 17 Jun 2018 03:40:15 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">105@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Orientação do IRN sobre os casos de filhos adotivos de nacional português para obtenção da nacionalidade portuguesa</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>CARTÃO DE CIDADÃO</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/176/cartao-de-cidadao</link>
        <pubDate>Fri, 04 Jan 2019 04:24:51 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Crishonorato</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">176@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Boa noite! Entrei no site <a href="https://agendamento.irn.mj.pt/index.php#home" rel="nofollow">https://agendamento.irn.mj.pt/index.php#home</a> para agendamento do meu cartão de cidadão e passaporte e fiquei com uma dúvida: Lá tem 2 tipos de serviços "Pedido de cartão de cidadão" e "Levantamento de cartão de cidadão" , assim como "Pedido de passaporte" e "Levantamento de passaporte" , qual dos 2 (pedido ou levantamento) escolho, considerando que será nunca solicitei nem cartão nem passaporte? Qual a diferença entre "pedido" e "levantamento" ?</p>

<p>Obrigada!</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Equivalência de diploma de Ensino Secundário (Médio) em Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/162/equivalencia-de-diploma-de-ensino-secundario-medio-em-portugal</link>
        <pubDate>Wed, 28 Nov 2018 20:15:33 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Teixeira</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">162@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Eu gostaria de compartilhar com vocês a maneira pela qual obtive a equivalência do meu Ensino Secundário (Ensino Médio do Brasil), sem residir em Portugal.</p>

<p>Segue trecho do e-mail que recebi da Direção-Geral da Educação:</p>

<blockquote><div>
  <p>"Exmo. Senhor<br />
  ...</p>
  
  <p>Em resposta à sua mensagem, relativa ao assunto acima mencionado, informamos que, para obter a equivalência dos seus estudos de Ensino Secundário, poderá remeter o seu pedido diretamente a esta Direção-Geral, via postal, para: DGE (Direção-Geral da Educação) Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399-095 Lisboa, Portugal, enviando os seguintes documentos:</p>
  
  <p>1) Histórico Escolar do Ensino Médio, onde constem as disciplinas frequentadas, respetivas classificações e  informação sobre a escala classificativa aplicada (p. ex., menções, conceitos, nota máxima e mínima para aprovação), com as assinaturas devidamente reconhecidas por Tabelião e, posteriormente, autenticados por embaixada ou consulado de Portugal no Brasil ou por meio da Apostilha de Haia;</p>
  
  <p>2) Requerimento de equivalência devidamente preenchido (modelo - Anexo I, DL. n.º 227/2005, de 28 de dezembro, o qual segue em anexo);</p>
  
  <p>3) Cópia de documento de identificação atualizado (p. ex., bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, autorização de residência).</p>
  
  <p>Caso venha a residir em Portugal, o mesmo pedido deve ser apresentado num estabelecimento de ensino da área de residência.</p>
  
  <p>Com os melhores cumprimentos,</p>
  
  <p>..."</p>
</div></blockquote>

<p>O link com o formulário mencionado no item 2 é o seguinte:</p>

<p><a href="http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Equivalencias/modelo_requerimento.pdf" rel="nofollow">http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Equivalencias/modelo_requerimento.pdf</a></p>

<p>Obs1.: Não tive que pagar taxas.<br />
Obs2.: A minha esposa também fez a equivalência. O nome dela estava diferente no histórico escolar, porque ela alterou o nome com o casamento. Neste caso, enviamos a certidão de casamento simples original apostilada (não foi em inteiro teor).</p>

<p>Ao final do processo, devolveram-nos todos os documentos.</p>

<p>O meu processo demorou um ano e meio.</p>

<p>O da minha esposa demorou uns cinco meses.</p>

<p>E-mail e telefone da DGE está no site: <a href="http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras" rel="nofollow">http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Programa Regressar - Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/476/programa-regressar-portugal</link>
        <pubDate>Wed, 15 Jan 2020 22:57:35 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">476@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><img src="/pcp-imgs/ProgramaRegressar.png" alt="image" /></div>

<p>Vamos conversar sobre Programa Regressar, do governo português ?</p>

<ul>
<li>Link do site do programa: <a href="https://www.programaregressar.gov.pt/" rel="nofollow">https://www.programaregressar.gov.pt/</a></li>
<li><p>Objetivo do Programa: Ajudar todos aqueles que saíram de Portugal a regressar. <br />
(<em>O "programa" também é aplicável a descendentes, que já sejam cidadãos portugueses, mesmo que nunca tenham vivido em Portugal</em>)</p></li>
<li><p>Link do "roteiro" de regresso: <a rel="nofollow" href="]https://www.programaregressar.gov.pt/wp-content/uploads/RoteiroDeRegressoAPortugal_DGACCP.pdf">Clique aqui</a></p></li>
<li>Email para contato e informações: info@programaregressar.gov.pt</li>
<li>Telefone para contato e informações: (+351) 300 088 000</li>
</ul>

<p>Decreto relacionado: <strong>Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019</strong><br />
<a href="https://dre.pt/application/file/a/121665880" rel="nofollow">https://dre.pt/application/file/a/121665880</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Noticias de Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/41/noticias-de-portugal</link>
        <pubDate>Sun, 01 Apr 2018 04:19:39 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Mei</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">41@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><a href="http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,milagre-economico-ressuscita-portugal,70002249623" rel="nofollow">http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,milagre-economico-ressuscita-portugal,70002249623</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Receita Federal: Brasil x Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/79/receita-federal-brasil-x-portugal</link>
        <pubDate>Fri, 27 Apr 2018 03:40:49 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Tulio</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">79@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>TRIBUTAÇÃO NO BRASIL</p>

<p>Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, DESDE QUE tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.</p>

<p>Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.<br />
Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.<br />
O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país.</p>

<ul>
<li><p>Há tributação do Imposto de Renda quando se mora fora do país?<br />
Aqui no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior, como dito anteriormente. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento.<br />
Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.</p></li>
<li><p>Quem saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva deve fazer a Declaração de Imposto de Renda? Quem deve entregar a Declaração de Saída Definitiva?<br />
A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.<br />
Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal, no caso de não entrega da Declaração de Saída Definitiva. Se o contribuinte retornar ao país e não tiver cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da lei.<br />
A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue por quem vai permanecer fora do Brasil por mais de um ano.</p></li>
<li><p>Em que momento devo fazer a comunicação de saída definitiva?<br />
O prazo para se fazer esta comunicação é de até final de fevereiro do ano seguinte ao da saída. Ex: se a pessoa saiu em 24 de outubro, ela deve comunicar sua saída até 28 de fevereiro do ano seguinte.</p></li>
<li><p>Quem saiu do país, mas tem algum rendimento no Brasil, como aluguel ou recebe pensão ou aposentadoria, tem que fazer a Declaração de Imposto de Renda?<br />
Ao fixar residência em outro país e apresentar o processo de encerramento fiscal, o contribuinte deve informar todas as fontes pagadoras sobre sua futura condição de não residente fiscal. Assim, as fontes pagadoras irão alterar os cadastros e registros na base de dados para recolhimento de Imposto de Renda que, caso existam, devem ser recolhidos com código específico de não residente.<br />
Dessa maneira, a Receita Federal irá reconhecer que o contribuinte não é um residente fiscal, não havendo a solicitação da declaração. Essa condição é devida para aluguéis ou rendimentos de investimentos, por exemplo.<br />
Com relação a rendimentos isentos, dependendo do país em que o contribuinte esteja residindo, pode ser que a condição de isenção deixe de existir.<br />
No caso de aposentados ou pensionistas, desde que o contribuinte tenha entregue a declaração de encerramento fiscal, não é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.</p></li>
<li><p>Pessoa física que mora fora do Brasil mas tenha bens no país precisa declarar?<br />
Não, independentemente do valor do bem. Se o contribuinte entregou a Declaração de Saída Definitiva, somente os rendimentos estarão sujeitos à tributação, como por exemplo, o rendimento de aluguel.</p></li>
<li><p>Pessoa física que mora fora do Brasil mas receba pagamento de aluguel de seu imóvel no país precisa declarar IR?<br />
Não, no entanto, o rendimento está sujeito à tributação sob uma alíquota fixa de 15% sobre o valor líquido recebido.</p></li>
<li><p>Pessoa física que mora fora do Brasil precisa declarar IR se tiver dinheiro aplicado em fundos de investimentos?<br />
Não, mas as instituições financeiras precisam ser notificadas previamente sobre a condição de não-residente para que os eventuais impostos sejam recolhidos nos códigos e alíquotas aplicáveis aos não-residentes.</p></li>
<li><p>Pessoa que mora fora do Brasil mas tenha participação societária ou ações e quotas de uma empresa precisa declarar?<br />
Não, exceto se o contribuinte for o administrador responsável pelo CNPJ no Brasil. Neste caso, o processo de encerramento fiscal não poderá ser apresentado à Receita Federal.<br />
A pessoa física que consta como administrador em qualquer CNPJ de empresa brasileira não pode "deixar" o país em carácter definitivo, ou seja, ele não pode tornar-se um não residente fiscal com a entrega do processo de saída definitiva. Assim, essa pessoa precisa nomear outro administrador e, somente após o registro da alteração do contrato social no órgão competente (em São Paulo é a Jucesp, por exemplo), a pessoa pode caracterizar-se não residente fiscal no Brasil - desobrigado de apresentar declarações à Receita.</p></li>
</ul>

<p>TRIBUTAÇÃO EM PORTUGAL</p>

<p>Transferência da residência fiscal para Portugal - RNH – Regime de Residência Não-Habitual.</p>

<ul>
<li><p>O que é o Regime de Residência Não-Habitual?<br />
Existe em Portugal um regime especial de tributação bastante favorável, que oferece vantagens fiscais aos que desejam viver no país, mas possuem rendimentos no seu país de origem.<br />
Este é o Regime de Residência Não-Habitual (RNH). Esta legislação entrou em vigor em 2009 e começou a ter um grande sucesso a partir de 2011, fazendo com que um grande volume de estrangeiros se mudasse para Portugal por meio deste regime.</p></li>
<li><p>Por quanto tempo é válido o RNH?<br />
O RNH tem a validade de 10 anos. Para que a pessoa possa solicitar esta transferência da residência fiscal, é preciso atender a um requisito básico: não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido. O benefício também se estende a portugueses que vivam fora de Portugal.</p></li>
<li><p>Como serão tributados em Portugal, os rendimentos obtidos em Portugal?<br />
Em relação aos rendimentos obtidos em Portugal, existe uma vantagem em relação ao português nascido lá, que é uma alíquota reduzida em determinadas categorias profissionais, estabelecidas na lei. Nestes casos, haverá uma tributação fixa de 20%, independentemente do salário ou dos rendimentos obtidos como profissional independente. Como termo de comparação, os portugueses pagam impostos progressivos que podem ultrapassar os 50% de seus rendimentos.</p></li>
<li><p>Como serão tributados em Portugal, os rendimentos obtidos fora de Portugal?<br />
Se você transferir sua residência fiscal para Portugal, terá isenção durante 10 anos sobre os rendimentos que venham de fora de Portugal.<br />
Exemplo: A pessoa foi para Portugal e deixou no Brasil (ou em outros países) imóveis alugados e aplicações financeiras que geram rendimentos. Esses rendimentos, quando declarados em Portugal, não sofrerão qualquer tributação no período de 10 anos. O mesmo acontece com dividendos recebidos.</p></li>
<li><p>Que cuidados um brasileiro deve ter para que não tenha residência fiscal em dois países simultaneamente?<br />
A residência fiscal é adquirida, geralmente, por um período de permanência duradouro neste país.<br />
No caso da legislação fiscal brasileira, caso o cidadão fique um período maior que 183 dias no Brasil, mesmo que intercalados, ele será residente fiscal no Brasil, automaticamente.<br />
Então, não adianta fazer a comunicação de saída definitiva, declarar a data de saída, sair do país, voltar e ficar mais de 183 dias em um período de um ano. Isso retomará a residência fiscal no Brasil.</p></li>
<li><p>Após transferir minha residência fiscal, poderei manter minha conta bancária no Brasil?<br />
O residente fiscal no exterior só pode ter um tipo de conta bancária no Brasil: a conta de não residente. Esta conta tem restrições em movimentações e controles mais rígidos no Banco Central do Brasil, pois possui livre fluxo de divisas. Ou seja, pode-se mandar dinheiro para fora do país sem fazer contratos de câmbio.<br />
Ao sair do Brasil, o cidadão brasileiro deve informar o gerente do seu banco o ato. Uma vez comunicada a saída definitiva, sua conta terá outra qualificação, e passará a ser uma conta de não residente.</p></li>
</ul>

<p>Legislação<br />
   Decreto Legislativo nº 188/2001<br />
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.<br />
   Decreto nº 4.012/2001<br />
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.<br />
   Portaria MF nº 28/2002<br />
Métodos de aplicação da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento assinada pela República Federativa do Brasil com a República Portuguesa.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Perfilhação</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/100/perfilhacao</link>
        <pubDate>Fri, 08 Jun 2018 15:27:47 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">100@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>A perfilhação tem o significado jurídico de reconhecimento legal em que uma pessoa declara ser pai ou mãe de alguém, retroagindo ao nascimento, e portanto podendo ser importante para o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa ao filho de português</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Mudança para Portugal: precisa passagens de volta?; precisa seguro viagem?</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/83/mudanca-para-portugal-precisa-passagens-de-volta-precisa-seguro-viagem</link>
        <pubDate>Tue, 01 May 2018 02:32:42 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>MisterMJr</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">83@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Mudança para Portugal: <br />
Precisa passagem de volta aos não europeus?<br />
Precisa seguro viagem?</p>

<p>Replico uma discussão em outro fórum...</p>

<h1>1o - Post da forista A</h1>

<p>Segue o conteúdo de uma consulta, com resposta, que fiz ao SEF pelo sítio daquele órgão:</p>

<p>"Observações: Possuo nacionalidade portuguesa e penso em mudar para PT. Tenho 2 questões:<br />
1- minha esposa brasileira poderá entrar em PT como membro de família portuguesa? <br />
2- poderei entrar em PT com passaporte brasileiro e cartão de cidadão de PT ou devo ter passaporte português? "</p>

<p>Resposta:<br />
"Exmo. Sr. ou Sr.ª:</p>

<ol>
<li>Informamos que está garantida a entrada em Território Nacional, nos termos do nº 2 do art. 4º da Lei 37/2006 de 09/08. No caso se ser necessário a emissão de visto de entrada, o mesmo pode ser emitido na fronteira de forma gratuita.</li>
</ol>

<p>Os familiares de cidadãos da União que não possuam a nacionalidade de um Estado membro são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia, beneficiando, porém, de todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários, os quais são concedidos a título gratuito e com tramitação especial que garanta a celeridade na emissão.</p>

<ol start="2">
<li>Relativamente à segunda questão, cumpre-nos informar que a todo o cidadão português é garantido o direito de entrar em Portugal.</li>
</ol>

<p>Com os melhores cumprimentos,<br />
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras"</p>

<h1>2o. - Meu post</h1>

<p>Podemos concluir então, com base na resposta do SEF, que:<br />
1- Cônjuge e filhos de português que não sejam cidadãos da UE podem entrar em Portugal, na companhia do português, sem apresentar a passagem de volta? Mesma coisa se entrarem por outro país da UE?<br />
2- O português entra em Portugal apenas com o CC, não precisa do PEP? Mesma coisa se entrar por outro país da UE?<br />
3- Os familiares de português que não sejam cidadãos da UE não precisam se preocupar em obter nenhum tipo de visto prévio num consulado português, pois ao entrarem em Portugal com o português, todos os vistos necessários serão concedidos na fronteira?</p>

<h1>3o. - Post da forista M, moderadora muito experiente</h1>

<p>Com relação à entrada do português em Portugal ou em qq país da UE:</p>

<ul>
<li>sim. Ele pode entrar apenas com o CC (e o passaporte brasileiro), sem problema algum. Não precisa do PEP.</li>
</ul>

<p>Com relação à entrada da família não portuguesa em Portugal:</p>

<ul>
<li>não precisa de visto algum, uma vez que Portugal e Brasil têm acordo para a não exigência de vistos de entrada; os brasileiros entrariam na fila de imigrantes. Contudo, estando em companhia de família portuguesa, saem da fila de imigrantes (esposa e filhos acompanham o português na fila de cidadãos, se o português tiver o CC).</li>
</ul>

<p>Com relação à passagem de volta da família não portuguesa:</p>

<ul>
<li>observe que o SEF não citou esta questão. A passagem de volta e o seguro viagem são obrigatórios para os não portugueses. Falei recentemente para uma sra comprar passagem de volta para Marrocos (perto e mais barato; se não conseguir reembolso, seria menor a perda).</li>
</ul>

<h1>4o. - Meu post</h1>

<p>É verdade que a resposta do SEF não cita a questão da passagem de volta. Mas porque ele faria isso, se em sua própria página com instruções para a entrada em Portugal não há essa exigência? Veja:<br />
<a href="http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&amp;id_Linha=4771" rel="nofollow">http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&amp;id_Linha=4771</a></p>

<p>Do mesmo modo, o SEF também não menciona a obrigatoriedade de seguro viagem, apenas cita “Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada” (algo geral e de amplo espectro). Eu sempre faço um bom seguro viagem quando vou para o exterior, acho importante estar prevenido. Mas o fato é que nas diversas viagens que fiz à Europa, EUA e América do Sul, nunca ninguém me pediu para mostrar o seguro viagem.</p>

<p>Se estão cobrando passagem de volta e seguro viagem, talvez essas exigências estejam escritas em outro local oficial. Exigir passagem de volta a familiares de português que o acompanham, ou até mesmo estão se mudando pra lá, é nonsense autoritário e descabido. Já vi gente postando que até as companhias aéreas podem pedir pra mostrar a passagem de volta - aí é demais da conta!</p>

<p>Obrigar a comprar uma passagem que não será utilizada foge à minha capacidade de compreensão. A TAP meter o bedelho nisso me causa um AVC.</p>

<p>Vou ficar de olho nesse assunto pra ver o que rola...</p>

<p>Abraços</p>

<h1>5o. - Post da forista M, moderadora muito experiente</h1>

<p>Se sempre faz seguro viagem quando vai ao exterior, então não terá problema algum em fazer mais esse, para Portugal. Pois, ainda que vá morar lá, até as coisas se acertarem, bom que a família fique coberta.</p>

<p>Quanto à necessidade de passagem de retorno para os não portugueses, a passagem de volta é exigida (mesmo que acompanhantes de português). Digo isso pela prática. Assim, é um risco fazer diferente.</p>

<h1>6o. - Meu contato com o SEF</h1>

<p>Em 28/04, pela página do SEF, fiz perguntas sobre esse assunto, da forma mais clara e objetiva possível. Quando me responderem, transcrevo aqui.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>CRC é CONDENADA por extrapolar prazo</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/425/crc-e-condenada-por-extrapolar-prazo</link>
        <pubDate>Sat, 09 Nov 2019 22:00:58 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Tulio</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">425@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>REFERÊNCIA:<br />
Processo 641/19.2BELSB - 5ª U.O.<br />
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa - Unidade Orgânica 5</p>

<p>Em 09 de outubro de 2019, a Conservatória dos Registos Centrai-CRC foi condenada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, pela juíza Anabela Araújo, a efetuar a inscrição no nascimento do Autor do processo no registro civil.<br />
A Conservatória dos Registos Centrais-CRC alegou nos autos do processo que o registro não foi efetuado tendo em vista o número elevado dos pedidos. O Autor aguarda desde julho/2018 e, como colocou a juíza, <em>"mais de ano"</em>.<br />
A juíza, em suas fundamentações, esclareceu que houve a demora na apreciação e decisão dos pedidos apresentados na CRC, cuja demora ultrapassou um ano, prazo este <em>"carecido de razoabilidade na apreciação e decisão de pedido que influi a identificação de cidadão como português, ..."</em>.<br />
Ficou demonstrado nos autos do processo o descumprimento ao princípio da decisão, previsto no artigo 13, 1, do Código de Procedimento Administrativo-CPA, ou seja:</p>

<p><em>"1 - Os órgãos da Administração Pública <strong>têm o DEVER</strong> de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público."</em>.</p>

<p>Ainda, em suas fundamentações de direito, a juíza afirma que <strong>a CRC está vinculada ao cumprimento das regras atinentes ao procedimento administrativo</strong>, e em concreto ao exigido pelo disposto no <strong>artigo 128, I do CPA</strong>, que impõe o prazo de decisão no procedimento administrativo de 90 dias, o que, segundo a juíza, <em>"há muito ultrapassado"</em>.<br />
Referido artigo 128, I, permite ainda uma prorrogação, desde que demonstrado que seja em situações excepcionais e ainda mediante autorização do órgão competente para a decisão final. Ficou demonstrado nos autos que essa prorrogação não houve, nos moldes como dispõe o referido artigo.<br />
Logo, <strong>NO MÁXIMO</strong>, um procedimento administrativo <strong>DEVE</strong> SER CONCLUÍDO em <strong>180 DIAS, ou seja, 90 dias + 90 dias (prorrogação)</strong>.<br />
Vejamos a íntegra do artigo 128, I, do CPA:</p>

<p><em>"Artigo 128.º<br />
Prazos para a decisão dos procedimentos<br />
1 - Os procedimentos de iniciativa particular <strong>DEVEM</strong> ser decididos no <strong>prazo de 90 dias</strong>, salvo se outro prazo decorrer da lei, podendo o prazo, em circunstâncias excecionais, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite <strong>máximo de 90 dias</strong>, mediante autorização do órgão competente para a decisão final, quando as duas funções não coincidam no mesmo órgão."</em></p>

<p>O prazo para a conclusão de um procedimento já foi amplamente difundido aqui no portal, podendo ser acessado através do link <a href="http://www.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/31/o-prazo-segundo-o-codigo-de-procedimento-administrativo-cpa" rel="nofollow">http://www.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/31/o-prazo-segundo-o-codigo-de-procedimento-administrativo-cpa</a>.</p>

<p>Links para consulta:</p>

<p>Código de Procedimento Administrativo-CPA - <a href="https://dre.pt/home/-/dre/66041468/details/maximized?p_auth=a0a2asGQ" rel="nofollow">https://dre.pt/home/-/dre/66041468/details/maximized?p_auth=a0a2asGQ</a></p>

<p>Código do Registro Civil - <a href="https://dre.pt/home/-/dre/66041468/details/maximized?p_auth=a0a2asGQ" rel="nofollow">https://dre.pt/home/-/dre/66041468/details/maximized?p_auth=a0a2asGQ</a></p>

<p>LEMBREM-SE DE SEUS DIREITOS!!!</p>

<p><strong>OBSERVAÇÃO</strong>:<br />
Existe outro meio, além do judicial, onde eu possa fazer valer meus direitos? <strong>SIM</strong>, através do <strong>Provedor de Justiça</strong>.<br />
Leia mais no link <a href="http://www.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/426/voce-conhece-o-provedor-de-justica-em-portugal#latest" rel="nofollow">http://www.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/426/voce-conhece-o-provedor-de-justica-em-portugal#latest</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Perguntas Anteriores Feitas Por INICIANTES-  com as respostas e os direcionamentos</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/224/perguntas-anteriores-feitas-por-iniciantes-com-as-respostas-e-os-direcionamentos</link>
        <pubDate>Mon, 18 Feb 2019 12:30:54 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Andrea</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">224@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Esse tópico se destina ao agrupamento de perguntas anteriores feitas por INICIANTES, que na maioria das vezes foram respondidas de forma elaborada no próprio novo tópico criado desnecessariamente pelo iniciante em pauta, ou as perguntas de iniciantes que foram feitas em duplicidade também em outros tópicos simultaneamente. <br />
As repostas podem estar aqui mesmo nesse tópico ou foram movidas tanto as perguntas como as respostas para o tópico mais apropriado para tal, que será citado aqui para o encaminhamento do usuário.<br />
Essa é uma tentativa de organizar o fórum do Portal para facilitar a experiência tanto do iniciante quanto do usuário mais avançado, que perceberão o Portal com os tópicos mais organizados e enxutos em número e poderão lê-los, escolhê-los e acessá-los em menor tempo.<br />
Além de que os INICIANTES e outros poderão lê-las aqui e não repeti-las no Portal fora do tópico apropriado por ficarem mais cientes de qual tópico devem acessar para as tais dúvidas em pauta</p>

<p>Legenda 🎬-Título da Discussão (Título colocado pelo iniciante)<br />
☎️- member initiator (membro do Portal iniciador da discussão)<br />
              ☎️☎️- other members (outro membro do Portal que entrou naquela discussão)<br />
             📞 -moderator ( moderador do Portal)<br />
     👇👉☝️👉-direcionamento feito pelo moderador ou por mim para o tópico pertinente</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Recenseamento Eleitoral</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/35/recenseamento-eleitoral</link>
        <pubDate>Sat, 31 Mar 2018 02:40:09 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Tulio</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">35@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Recenseamento eleitoral é o ato de cadastrar os cidadãos portugueses que vivem fora de Portugal nos respectivos cadernos eleitorais, de modo a habilitá-los a votar tanto nas eleições presidenciais portuguesas (presencialmente no Consulado) como nas eleições legislativas (via correio).</p>

<p>A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 121, nº 2, ao regular a eleição do Presidente da República, determina que "A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.".</p>

<p>Ainda, o artigo 2º, da Lei Orgânica 3/2010, alterou o regime jurídico das eleições, modificando o artigo 1.º-B do Decreto-Lei n.º 319-A/76, estipulando que "A nacionalidade portuguesa e a inscrição no recenseamento são provas suficientes da existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.".</p>

<p>Matéria do Diário de Notícias (link abaixo), de 12/02/2018, informa que "a Comissão Nacional de Eleições considera que a efetiva ligação à comunidade nacional só será assegurada pelo recenseamento voluntário, pelo que sugere aos deputados que os portugueses no estrangeiro sejam questionados especificamente, quando pedem o cartão do cidadão e se inscrevem nos consulados, se querem ficar recenseados.".</p>

<p>Fontes de pesquisa:</p>

<p>Constituição Portuguesa:<br />
<a href="https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx" rel="nofollow">https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx</a></p>

<p>Lei Orgânica 3/2010:<br />
<a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/306947/details/maximized" rel="nofollow">https://dre.pt/pesquisa/-/search/306947/details/maximized</a></p>

<p>Matéria do Diário de Notícias<br />
<a href="https://www.dn.pt/portugal/interior/comissao-nacional-de-eleicoes-duvida-de-recenseamento-automatico-no-estrangeiro-9113332.html" rel="nofollow">https://www.dn.pt/portugal/interior/comissao-nacional-de-eleicoes-duvida-de-recenseamento-automatico-no-estrangeiro-9113332.html</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Notícas sobre a UE</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/112/noticas-sobre-a-ue</link>
        <pubDate>Sun, 01 Jul 2018 04:37:54 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">112@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>São curiosidades e notícias de fatos e coisas que possam afetar o contexto de vida de quem vive em Portugal ou de portugueses que vivem em outros países da UE</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Guia Fiscal das Comunidades Portuguesas - Brasil - Versão 2019</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/479/guia-fiscal-das-comunidades-portuguesas-brasil-versao-2019</link>
        <pubDate>Fri, 17 Jan 2020 01:24:33 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">479@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><img src="/pcp-imgs/AutoridadeTributária.png" alt="image" /></div>

<p>O Governo português fez um belo trabalho desenvolvendo o guia fiscal que indicamos para download abaixo.</p>

<p>Para baixá-lo, clique <a rel="nofollow" href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas_Brasil.pdf">aqui</a></p>

<p>Entre outros assuntos ele explica diversas questões recorrentes, relacionadas à área fiscal, para quem pretende <br />
1) Mudar definitivamente para Portugal (<em>com consequente mudança do domicílio fiscal</em>)<br />
2) Se tornar residente não habitual (<em>mantendo o domicílio fiscal no Brasil</em>)<br />
3) Não pretendem mudar-se para Portugal mas como cidadãos portugueses desejam informações sobre as obrigações fiscais relacionadas aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.</p>

<p>O guia também explica alguns assuntos interessantes e, entre eles, detalhes sobre as obrigações do cidadão português que tem um número de identificação fiscal (NIF) e as responsabilidades relacionadas aos eventuais procuradores fiscais. Neste ponto específico já comentei diversas vezes que  o "novo" cidadão português deve avaliar cuidadosamente o momento correto para solicitar seu número de identificação fiscal.</p>

<p>vale a leitura e, para quem assim o desejar, poderemos discutir pontos específicos neste nosso tópico.</p>

<p>abraços a todos,<br />
<a href="https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Como Solicitar o Certificado PB4 / CDAM - Online - Acesso a Serviços de Saúde em Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/439/como-solicitar-o-certificado-pb4-cdam-online-acesso-a-servicos-de-saude-em-portugal</link>
        <pubDate>Tue, 26 Nov 2019 14:36:05 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">439@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><strong>Emissão ONLINE do PB-4 / CDAM</strong></div><br />
O governo (brasileiro) agora recebe o requerimento e emite (online) o PB4 online, através do portal de serviços do governo federal.

<p><strong>Procedimentos:</strong><br />
- Acesse o portal do governo pelo link <a href="https://sso.acesso.gov.br/login" rel="nofollow">https://sso.acesso.gov.br/login</a><br />
- Entre no serviço usando seu CPF. Faça seu cadastro, se necessário.<br />
- Acesse o formulário eletrônico de requisição do PB4 pelo link <a href="https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=8195" rel="nofollow">https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=8195</a><br />
- Preencha os danos necessários <br />
- Aguarde a análise e emissão do certificado pelo link <a href="https://solicitacao.servicos.gov.br/processos" rel="nofollow">https://solicitacao.servicos.gov.br/processos</a></p>

<p>Página de Informações: <a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica" rel="nofollow">https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica</a></p>

<p>Abraços e boa sorte a todos.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Você conhece o PROVEDOR DE JUSTIÇA em Portugal?</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/426/voce-conhece-o-provedor-de-justica-em-portugal</link>
        <pubDate>Sun, 10 Nov 2019 12:19:39 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Tulio</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">426@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>O QUE É O PROVEDOR DE JUSTIÇA?<br />
O Provedor de Justiça é um órgão do Estado, independente, que defende as pessoas que vejam os seus <strong>direitos fundamentais violados</strong> ou se <strong>sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração</strong> ou outros poderes públicos.<br />
É também Instituição Nacional de Direitos Humanos, cabendo-lhe <strong>promover e defender os direitos humanos</strong> e assegurar que o Estado português <strong>cumpra as convenções internacionais</strong> que assinou neste domínio.<br />
Nesse ponto, vale lembrar que <strong>um processo de aquisição/atribuição de nacionalidade está estreitamente ligado à dignidade da pessoa humana</strong>.<br />
A ideia de um direito humano à nacionalidade tem apoio em algumas normas. O art. 15.º, da DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos e o art. 4,º al. a), da CEN, estabelecem que todas as pessoas têm direito a ter uma nacionalidade. Diante do exposto, extraímos três ideias fundamentais:<br />
(i) o direito a ter uma nacionalidade e o direito de mudar de nacionalidade são <strong>direitos inerentes aos seres humanos</strong>, reconhecidos internacionalmente, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos;<br />
(ii) a Declaração Universal dos Direitos Humanos <strong>veda a privação arbitrária da nacionalidade, bem como, a privação arbitrária do direito de mudar de nacionalidade</strong>;<br />
(iii) resta <strong>vedada a discriminação negativa baseada na nacionalidade</strong>.</p>

<p>COMO ATUA O PROVEDOR DE JUSTIÇA?<br />
O Provedor de Justiça pode agir por iniciativa própria, mas, em regra, <strong>recebe e analisa as queixas dos cidadãos</strong>, ouve as entidades visadas e <strong>procura solucionar</strong> de forma rápida e informal os problemas que lhe são apresentados. Nesse processo, tem poderes para pedir todas as informações e proceder às investigações e inquéritos que considere necessários, podendo realizar visitas de inspeção, sem aviso prévio, a qualquer setor da Administração Pública. O incumprimento não justificado do dever de cooperação constitui crime de desobediência.<br />
O Provedor de Justiça <strong>não tem, porém, poderes de decisão vinculativos</strong>. O seu poder reside na boa fundamentação das posições que assume e na sua capacidade de mediação, podendo <strong>dirigir aos órgãos competentes as chamadas de atenção, as sugestões ou as recomendações que considere necessárias para prevenir e reparar injustiças</strong>. Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade de normas junto do Tribunal Constitucional.</p>

<p>QUEM PODE APRESENTAR QUEIXA?<br />
Todas as pessoas, portuguesas, <strong>estrangeiras</strong> ou apátridas, singulares ou coletivas, podem apresentar queixa por ações ou omissões que considerem ilegais ou injustas dos poderes públicos portugueses. As queixas ao Provedor de Justiça não dependem de interesse direto, pessoal e legítimo, nem de quaisquer prazos.</p>

<p>O PROCESSO É SIGILOSO?<br />
<strong>SIM</strong>, o processo é sigiloso e está amparado nos artigos 12, 25,5 da Lei n.º 9/91, de 9 de abril.</p>

<p><em>Artigo 12.º</em><br />
<em>Dever de sigilo</em><br />
<em>1 - O Provedor de Justiça é <strong>obrigado a guardar sigilo</strong> relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos mesmos factos.</em></p>

<p><em>Artigo 25.º</em><br />
<em>Apresentação de queixas</em><br />
<em>5 - <strong>É garantido o sigilo</strong> sobre a <strong>identidade do queixoso</strong> sempre que tal seja solicitado pelo próprio e quando razões de segurança o justifiquem.</em></p>

<p>O QUE PODE SER ALVO DE QUEIXA?<br />
<strong>Atos ou omissões dos poderes públicos</strong>, nomeadamente no âmbito da atividade dos serviços da Administração Pública.</p>

<p>ESPECIFICAMENTE NO CASO DE PROCESSO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA, QUANDO QUE EU PODERIA APRESENTAR UMA QUEIXA?<br />
Como dito antes, diante de qualquer ato ou omissão dos poderes públicos pode ingressar com uma queixa.<br />
Se o ato ou a omissão se refere a processo de nacionalidade portuguesa, a queixa é contra ato ou omissão do IRN - Instituto dos Registos e Notariado, órgão onde todas as conservatórias estão subordinadas.<br />
Como já dito, o prazo total, já incluindo uma possível prorrogação (caso haja), é de 180 dias.<br />
Como não sabemos se o prazo inicial de 90 dias foi prorrogado ou não, o mais garantido é termos como referência os 180 dias.<br />
Se o processo não terminou no prazo dos 180 dias (independentemente em qual fase ele se encontra - aguardando despacho, aguardando feitura do assento, etc) já pode ingressar com a queixa ao Provedor de Justiça.</p>

<p>É PRECISO PAGAR?<br />
<strong>NÃO</strong>. A queixa ao Provedor de Justiça é totalmente gratuita e <strong>NÃO</strong> há necessidade de constituir advogado.</p>

<p>DEPOIS QUE EU APRESENTO UMA QUEIXA, COMO FAÇO PARA ACOMPANHAR?<br />
ligar para (+351) 213926600/19/21/22 ou mande um e-mail para provedor@provedor-jus.pt</p>

<p>QUAL O SITE DO PROVEDOR DE JUSTIÇA?<br />
<a href="http://www.provedor-jus.pt/" rel="nofollow">http://www.provedor-jus.pt/</a></p>

<p>COMO SE APRESENTA UMA QUEIXA?<br />
As queixas podem ser apresentadas por carta, telefone, fax, correio eletrônico ou mediante o preenchimento de um formulário específico disponível no sítio na Internet.<br />
Como a maioria que ingressa com um processo de nacionalidade portuguesa reside no estrangeiro, a melhor forma é enviar um e-mail para: <strong>provedor@provedor-jus.pt</strong> contendo:</p>

<ul>
<li><p>Identificação do queixoso (não são aceitas queixas anônimas), acompanhada da morada e do contacto telefônico;</p></li>
<li><p>Exposição clara e sucinta do motivo da reclamação e da entidade visada;</p></li>
<li><p>Explicação das iniciativas já tomadas junto das entidades de que se reclama e a resposta recebida das mesmas;</p></li>
<li><p>Todos os elementos capazes de comprovar as razões indicadas (por exemplo, documentos, fotografias, testemunhas).</p></li>
</ul>

<p><strong>MODELO SUSCINTO:</strong><br />
<em>EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROVEDOR(A) DE JUSTIÇA,</em></p>

<p><em>NOME: XXXX</em><br />
<em>ENDEREÇO: XXXX</em><br />
<em>TELEFONE: XXXX</em><br />
<em>QUEIXA CONTRA: Instituto dos Registos e Notariado - IRN</em></p>

<p><em>No dia XX/XX/XXXX, ingressei com um processo de nacionalidade nos termos do artigo XXXX, da Lei nº XXXX, junto à Conservatória XXXX (processo nº XXXX).</em><br />
<em>"Até a presente data o processo não foi concluído."</em> <br />
<em>Segundo o artigo 128, I, do Código de Procedimento Administrativo, um procedimento administrativo deve ser concluído em 180 dias, ou seja, 90 dias + 90 dias (prorrogação).</em><br />
<em>Vejamos a íntegra do artigo 128, I, do CPA:</em></p>

<p><em>"Artigo 128.º</em><br />
<em>Prazos para a decisão dos procedimentos</em><br />
<em>1 - Os procedimentos de iniciativa particular DEVEM ser decididos no prazo de 90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei, podendo o prazo, em circunstâncias excecionais, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, mediante autorização do órgão competente para a decisão final, quando as duas funções não coincidam no mesmo órgão."</em></p>

<p><em>Ficou demonstrado também o descumprimento ao princípio da decisão, previsto no artigo 13, 1, do Código de Procedimento Administrativo-CPA, ou seja:</em></p>

<p><em>"1 - Os órgãos da Administração Pública têm o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público.".</em></p>

<p><em>Ademais, excelência, o direito à nacionalidade é um direito humano fundamental, protegido por normas internacionais.</em><br />
<em>O art. 15.º, da DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos e o art. 4,º al. a), da CEN, estabelecem que todas as pessoas têm direito a ter uma nacionalidade. São três ideias fundamentais:</em><br />
<em>(i) o direito a ter uma nacionalidade e o direito de mudar de nacionalidade são direitos inerentes aos seres humanos, reconhecidos internacionalmente, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos;</em><br />
<em>(ii) a Declaração Universal dos Direitos Humanos veda a privação arbitrária da nacionalidade, bem como, a privação arbitrária do direito de mudar de nacionalidade; e</em><br />
<em>(iii) resta vedada a discriminação negativa baseada na nacionalidade.</em></p>

<p><em>Ainda, pioneira foi a Constituição da República Portuguesa, que consagra, desde a revisão constitucional de 1982, no art. 26.º, n.º 1, <strong>um direito fundamental à cidadania</strong>. E mais, dota esse direito de um valor acrescido: trata-se não só de um direito, liberdade e garantia, mas ainda um dos direitos que não podem ser suspensos, in verbis:</em></p>

<p><em>Artigo 26.º</em><br />
<em>(Outros direitos pessoais)</em><br />
<em>1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, <strong>à cidadania</strong>, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à <strong>protecção legal contra quaisquer formas de discriminação</strong>.</em></p>

<p><em>Excelentíssimo(a) Senhor(a) Provedor(a) de Justiça, considerando ser o Provedor de Justiça uma Instituição Nacional de Direitos Humanos e o elo de ligação entre os cidadãos e o poder, para que, por vias informais, se possam prevenir e reparar injustiças, é que levo à Vossa Excelência os fatos aqui descritos, para MEDIAR junto ao IRN/IP  e sugerir as recomendações que assim entender.</em></p>

<p><em>Por fim, solicito que seja <strong>resguardado o devido sigilo</strong> deste queixoso, conforme prevê os artigos 12 e 25,5 da Lei n.º 9/91, de 9 de abril.</em></p>

<p><em>Com os meus cumprimentos,</em></p>

<p><em>FULANO DE TAL</em></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Direitos e Deveres de cidadãos com múltiplas cidadanias (artigo)</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/421/direitos-e-deveres-de-cidadaos-com-multiplas-cidadanias-artigo</link>
        <pubDate>Wed, 30 Oct 2019 03:08:01 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">421@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><img src="https://www.taddone.it/wp-content/uploads/2019/10/estado-civil-desobediente-crop.jpg" alt="image" /></div>

<p><strong>SOU CASADO EM PORTUGAL, MAS NO BRASIL SOU SOLTEIRO</strong></p>

<ul>
<li>“Sou casado em Portugal, mas no Brasil eu sou solteiro”</li>
<li>“Sou casada no Brasil, mas em Portugal eu sou solteira”</li>
<li>“Eu me casei em Portugal em 2013, mas em 2018 me divorciei quando ainda morava lá. Agora moro no Rio e estou noiva, em dezembro eu me caso. Não vou precisar declarar ao cartório que sou divorciada porque, afinal, no Brasil eu sou solteira!”</li>
</ul>

<p>Durante os meus cerca de 25 anos de estrada nesse “mundo das nacionalidades e afins” eu já escutei frases como essas incontáveis vezes. Várias delas eu escutei pelo lado de dentro de guichê de consulado, ou seja, a pessoa declarava isso a um oficial público sem medo de ser feliz. E por quê? Porque a maioria desses cidadãos realmente pensa que não está fazendo nada de errado, tamanha é a força do senso comum.</p>

<p>De fato, se for feita uma pesquisa muita gente vai declarar que o estado civil depende do local onde a pessoa se encontra. É muito comum verificar que as pessoas realmente estão convencidas que o estado civil não é uma condição pessoal incondicional, mas sim algo que muda de acordo com o local onde se reside. Esse tipo de mentalidade, além de negligente, é absolutamente temerária. Traz uma série de contratempos e desgostos que seriam facilmente evitados. A situação só não é pior porque no Brasil declarar uma falsidade é um crime que raramente encontra a devida punição. Eu mesmo nunca vi alguém ser condenado por ter feito uma declaração falsa. Sempre há desculpas, das mais legítimas às mais esfarrapadas. Inevitavelmente a desculpa passa em algum momento pelo “eu não sabia” ou “nunca ninguém me disse”.</p>

<p>Então, se for por falta de dizer, eu digo: <strong>o teu estado civil não varia com o local onde você se encontra. Uma vez casado no Brasil ou no Japão, você é casado em qualquer lugar do planeta Terra!</strong></p>

<p>Não quero abordar aqui os <strong>conceitos jurídicos de validade e eficácia</strong>, mas apenas conscientizar o maior número de pessoas de que os eventos da vida civil de um cidadão tem validade universal. Somente a eficácia, ou os efeitos jurídicos, é que necessitam de formalidades para que passem a ter força legal. Se João casou-se na França, ele é casado em qualquer lugar do mundo e, consequentemente, deverá declarar que seu estado civil é o de casado todas as vezes que lhe for solicitado. Os efeitos civis do casamento é que podem ser condicionados, a depender de sua(s) nacionalidade(s) e residência, a um registro perante as autoridades de um outro país.</p>

<p>Portanto, é importante que fique claro que <strong>todo cidadão brasileiro tem o dever de registrar seu casamento ocorrido no exterior</strong> na repartição consular competente pelo território e depois fazer o traslado desse registro no primeiro ofício de registro civil do seu município de residência (atual, se voltar a morar no Brasil, ou anterior, se ainda vive no exterior). Havendo dúvidas onde registrar, é competente o primeiro ofício de registro civil da capital federal. Caso o cidadão já não esteja mais residindo no local onde se casou é possível transcrever o casamento diretamente sem fazer o traslado do registro consular, todavia essa opção é menos aconselhável por várias razões. Sempre que possível, faça o registro consular do casamento e depois o traslado.</p>

<p>O mesmo vale se você também for cidadão italiano, português, espanhol ou alemão. Registre no seu consulado todas as variações na sua vida civil (casamento, nascimento de filhos, óbito de parentes próximos, mudança de residência).</p>

<p><strong>IMPORTANTE! Declarar um estado civil diferente daquele real constitui crime de falsidade ideológica. Casar-se novamente sem ser viúvo ou estar divorciado do cônjuge anterior constitui crime de bigamia.</strong></p>

<p>Testamentos, procurações e outros atos públicos feitos com declarações falsas de estado civil podem ser anulados se a informação de alguma forma condiciona aquele negócio jurídico objeto do ato. Se o cidadão faz uma procuração para a venda de um imóvel no Brasil e se declara solteiro, mas na verdade é casado em outro país, além de cometer o crime de falsidade ideológica poderá ter todo o negócio jurídico anulado quando o vício vier à tona.</p>

<p><strong>Não seja negligente e cumpra suas obrigações!</strong></p>

<p>Todos sabemos que a burocracia é algo chato e que dá trabalho, mas deveres existem para serem cumpridos. Quase sempre é possível cumprir sua obrigação e o correto é nunca deixar para a última hora, somente quando por algum motivo “agora é necessário”. E isso vale para qualquer nacionalidade.</p>

<p><strong>Grande parte dos problemas que envolvem consulados seriam evitáveis se as pessoas cumprissem suas obrigações no tempo correto.</strong> Se você tem duas nacionalidades, deverá sempre lembrar que qualquer evento relevante da sua vida civil (casamento, nascimento de filhos, óbito de parentes próximos, mudança de residência) devem sempre ser informados sem demora pelos canais adequados ao consulado do seu país de nacionalidade. É notório que consulados (de todos os países em qualquer lugar) sejam locais aos quais o cidadão não vai propriamente sorrindo e dos quais raramente se sai com a alma leve. Infelizmente é assim. Há piores e melhores, há bons e maus funcionários. Todavia, se o cidadão cumpre o seu dever, já é um ótimo começo.</p>

<p>Atendi inúmeras vezes pessoas que precisavam de um passaporte “para ontem”, mas que já haviam casados duas vezes, divorciado uma e tinham três filhos com três companheiros(as) diferentes. No registro consular só constava o seu nascimento. Em vinte anos aquele cidadão nunca cumpriu nenhuma de suas obrigações perante o país de sua outra nacionalidade. Agora ele/ela “exige” um serviço com urgência porque tem uma proposta de trabalho ou uma viagem dos sonhos. Eu informava, então, que antes ele deveria atualizar minimamente suas obrigações e ao ser comunicado que estava inadimplente, indefectivelmente declarava: “eu não sabia, nunca ninguém me avisou”. Eu muitas vezes brincava: “é, o consulado está pensando em alugar umas Kombis com alto-falantes para sair pelos bairros comunicando o que os cidadãos italianos têm de fazer”. Uns riam, outros queriam me pulverizar com os olhos.</p>

<p>Um interessante brocardo latino poderá ser relembrado nesses momentos: “inadimplenti non est adimplendum”. Se você não cumpre os seus deveres não pode exigir que a outra parte cumpra os dela. Embora isso não se aplique propriamente na relação entre o cidadão e o Estado, é um lembrete de que se você não cumprir suas obrigações fica numa posição de ainda maior debilidade.</p>

<p><strong>Enfim, seja qual for a sua nacionalidade, sempre cumpra suas obrigações relativas ao seu estado civil, ao registro de filhos e à sua residência. Comunique o consulado competente sem demora, não deixe para depois. Evite transtornos e acúmulos. Faça cada coisa a seu tempo. Todos ganham; ganha o cidadão porque já cumpriu o seu dever, ganha o funcionário que trabalha com uma situação regularizada e isso sempre propicia uma relação mais fluida entre quem quer um serviço e aquele que o presta.</strong></p>

<p><strong><em>fontes:</em></strong> <strong>‎Daniel Taddone‎</strong> <br />
- Grupo "Realidade Portuguesa [OFICIAL]" (facebook) <a rel="nofollow" href="https://www.facebook.com/groups/realidadeportuguesa/permalink/1606806372776842/">link</a><br />
- Site <a href="https://www.taddone.it/sou-casado-na-italia-mas-no-brasil-eu-sou-solteiro" rel="nofollow">https://www.taddone.it/sou-casado-na-italia-mas-no-brasil-eu-sou-solteiro</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Cartão cidadão e Passaporte diretamente em Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/189/cartao-cidadao-e-passaporte-diretamente-em-portugal</link>
        <pubDate>Mon, 21 Jan 2019 18:26:20 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Thixz</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">189@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados amigos do Portal Cidadania Portuguesa, bom dia/tarde e noite para todos!</p>

<p>Estou as vésperas de receber meu assento de nascimento Português e eu e minha esposa estamos planejando ir o quanto antes para Portugal. Devido a grande quantidade de pessoas pedindo o Cartão Cidadão + Passaporte nos Consulados de São Paulo e o tempo de espera para a saída dos documentos, gostaríamos de saber se há a possibilidade de retirar estes documentos (C.C + Passaporte) diretamente em Portugal e de que forma.</p>

<p>Iremos entrar em Portugal como turistas primeiramente e então lá retirar meu cartão cidadão + passaporte.</p>

<p>Obrigado!</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Tradução para a Língua Portuguesa</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/354/traducao-para-a-lingua-portuguesa</link>
        <pubDate>Thu, 29 Aug 2019 23:03:05 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>marcelo_12meses</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">354@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Pessoal, para que uma tradução de documento estrangeiro seja aceita nas Conservatórias (como, por exemplo, uma tradução juramentada no Brasil) como se deveria proceder?<br />
Existe algum órgão português onde possamos encontrar uma lista de tradutores legalizados, credenciados, juramentados, por Portugal?</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>DÚVIDAS DE UMA BRASILEIRA COM SONHOS PORTUGUESES</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/352/duvidas-de-uma-brasileira-com-sonhos-portugueses</link>
        <pubDate>Wed, 21 Aug 2019 13:45:27 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">352@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><strong>DÚVIDAS DE UMA BRASILEIRA COM SONHOS PORTUGUESES</strong></div><br />
<div><img src="/pcp-imgs/carta01.png" alt="image" /></div><br />
<strong>Minha resposta:</strong>

<p>Oi [xxx], bom dia !!!</p>

<p>Obrigado pelo contato !</p>

<p>[xxx], lhe serei muito sincero. Ir para Portugal como ilegal é uma ideia terrível pois falta emprego em Portugal, o salário lá é baixo e como ilegal você poderá ser explorada de diversas formas.</p>

<p>Se você procurar informações em grupos específicos verá exatamente o que lhe acabei de dizer. Aluguéis são muito caros nos grandes centros, os ilegais são explorados por portugueses e até por brasileiros, promessas de ajuda para obtenção de documentos são feitos por gente que se aproxima de você, se dizendo amiga, e fazem isso só para lhe roubar o pouco dinheiro que você levar. Existe todo o tipo de gente safada explorando quem chega legal ou ilegalmente em Portugal. Ao longo dos anos já ouvi dezenas de histórias. E normalmente tem sempre uma oferta de emprego, oferta de regularização de documentos e, frequentemente, imigrantes ilegais.</p>

<p>Outro ponto é que você não terá ajuda nenhuma do estado português. Não poderá usar hospitais e serviços públicos, não poderá pedir assistência e se algo lhe acontecer e precisar de ajuda o mais provável é que você seja explorada por oportunistas.</p>

<p>Para os que estão chegando legalmente a vida lá já está bem difícil. Imagine para quem chega ilegalmente.</p>

<p>Para os que estão chegando legalmente a vida lá já está bem difícil. Imagine para quem chega ilegalmente. Se precisar de ajuda do governo brasileiro será quase impossível obtê-la.</p>

<p>O Tempo máximo de permanência como turista são 3 meses. E não pode trabalhar como turista. Se for pega trabalhando pode ser deportada.</p>

<p>Outra informação: Um amigo próximo trabalha em Companhia Aérea internacional no aeroporto Internacional [xxxx]. Ele me diz que chegam constantemente, todos os dias, dezenas de brasileiros deportados ou cuja entrada não foi permitida na Europa e Portugal. Você corre o risco de nem conseguir entrar e, pior, perder o que gastar com a passagem aérea de ida e volta.</p>

<p>[xxx], me tornei português a pouco tempo (nasci aqui no Brasil) e adoraria viver em Portugal. Mesmo sendo português e com a possibilidade de ir a qualquer momento para Portugal ainda não fui pois emprego lá não está fácil e principalmente aluguéis e imóveis lá estão pela hora da morte (muito caros).</p>

<p>Em resumo, acredite no que vou te dizer: As possibilidades de você conseguir um emprego aqui no Brasil são maiores que você conseguir em Portugal. Prefira pensar em mudar de cidade ou estado aqui no Brasil ao invés de ir ilegalmente para outro país. Aqui você tem um título e profissão, que poderá ser oferecida em qualquer cidade brasileira, por menor que seja. Lá você não será absolutamente nada. Apenas mais uma ilegal brasileira.</p>

<p>te desejo a melhor sorte do mundo e que tenha discernimento em sua decisão final.</p>

<p>abraços,</p>

<p></p><div><img src="/pcp-imgs/carta02.png" alt="image" /></div>

<p>[xxx], se decidir ir para Portugal, sugiro que se programe. Existem diferentes vistos que você poderá solicitar para ir para Portugal legalmente. Se o destino for realmente Portugal, fique de olho nos anúncios de emprego e possibilidades de abrir um pequeno negócio lá.</p>

<p>O importante é se planejar, organizar sua viagem e ir legalmente para ter toda a rede de apoio que todos os que vão legalmente tem. Indo ilegal você fica no pior limbo possível e, como alguém que está constantemente ajudando brasileiros a se tornarem portugueses, acabo ouvindo constantemente, em diversos grupos, histórias muito tristes de quem foi para Portugal sem se planejar direitinho.  E, mais importante, não acredite nas histórias bonitas que alguns colocam em locais como o Facebook. Para cada história bonita existem pelo menos 50 histórias tristes e terríveis.</p>

<p>Você me achou por um grupo voltado à obtenção de nacionalidade portuguesa. Saiba, por exemplo, que para cada história do tipo "consegui minha nacionalidade rapidinho e sozinho" existem umas 50 outras histórias, que ninguém conta, de gente que tentou fazer sozinha e "deu com os burros n'água" (tiveram suas solicitações recusadas ou caíram em exigências que não conseguiriam ser cumpridas). Em resumo, ninguém gosta de publicar ou escrever fracassos no Facebook. Então não acredite somente nas histórias bonitas e acredite que existem muito mais histórias tristes.</p>

<p>Não escrevo isso para lhe desestimular para a vida mas, sim, para que você se prepare adequadamente para qualquer movimento futuro que faça, pesando muito seriamente decisões e possíveis consequências.</p>

<p>Abraços,</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Links úteis para quem pensa em morar em Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/59/links-uteis-para-quem-pensa-em-morar-em-portugal</link>
        <pubDate>Thu, 12 Apr 2018 04:15:50 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">59@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>É isso aí: Links úteis</p>

<p>Fiquei meio preocupado em criarmos um tópico de "links" , mas vamos lá..  só vale aqui e, dependendo do link, poderão ser moderados.</p>

<p>Abraços,</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Itamaraty - Informação sobre Dupla ou Múltiplas nacionalidades</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/61/itamaraty-informacao-sobre-dupla-ou-multiplas-nacionalidades</link>
        <pubDate>Thu, 12 Apr 2018 05:40:41 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">61@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><em>Conforme portal do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro</em></div><br />
Link: <a rel="nofollow" href="http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade">Clique Aqui</a>

<p>A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:</p>

<p>• quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e</p>

<p>• quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.</p>

<p>Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.</p>

<p>Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. No curso do processo, instaurado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, são garantidos aos brasileiros nesta situação os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não restando comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção permitidas pela Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá ser decretada. Não se trata de processo automático, mas que pode vir a ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.</p>

<p>Para mais informações, ver a seção Perda da nacionalidade.</p>

<p>Observações</p>

<p>A condição de dupla ou múltiplas nacionalidades poderá resultar em redução da possibilidade de proteção consular pelo Estado brasileiro. Isso significa que, ao ser detido ou ter qualquer problema legal no país do qual detenha a nacionalidade, o nacional brasileiro estará sujeito às leis desse país e poderá não ter reconhecido o direto de comunicar-se com uma Representação (Embaixada ou Consulado) brasileira. Com efeito, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, a assistência consular a ser prestada a cidadãos com dupla nacionalidade, quando estes cidadãos estiverem em país do qual também são nacionais, será bastante limitada. Assim, caso o nacional brasileiro pretenda viajar para país do qual detenha também a nacionalidade, é preciso estar atento às limitações de atuação das repartições consulares brasileiras no que se refere à proteção consular.</p>

<p>Mais informações sobre o assunto estão disponíveis na página Brasileiros com dupla nacionalidade em viagens ao exterior.</p>

<p>Base legal</p>

<p>• Constituição Federal de 1988, artigo 12; <br />
• Decreto nº 9.199/2017, artigos 249 e 250;<br />
• Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 61.078/1967.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Como Encontrar a Data de Emissao do Cartao Cidadao e/ou seu Orgao Emissor</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/110/como-encontrar-a-data-de-emissao-do-cartao-cidadao-e-ou-seu-orgao-emissor</link>
        <pubDate>Thu, 28 Jun 2018 13:48:54 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">110@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><strong>1) Como Encontrar a Data de Emissão do Cartão Cidadão ?</strong></p>

<p>O Cartão do Cidadão não tem exposta sua data de emissão. Apenas sua Data de Validade.</p>

<p>Muito recentemente o governo português começou a emitir Cartões do Cidadão com validade de 10 anos. Então é necessário que você saiba se o seu cartão foi emitido com validade de 5 ou 10 anos.</p>

<p>Sabendo se a validade do Cartão Cidadão é de 5 ou 10 anos ficará fácil saber sua data de emissão:</p>

<p><strong>Data de Emissão</strong> do Cartão Cidadão será igual à Data de Validade MENOS 5 ou 10 anos MAIS um dia.</p>

<p>Exemplo: Se o cartão vale até 31/05/2020 e sua validade é de 5 anos sua data de emissão foi em 1/06/2015</p>

<p><strong>2) Outra pergunta recorrente é:</strong> <strong><em>Qual é Órgão Emissor do Cartão do Cidadão?</em></strong><br />
Você poderá colocar:</p>

<ul>
<li>República Portuguesa</li>
<li>Instituto dos Registos e Notariado</li>
<li>Consulado de Portugal d... (consulado onde foi emitido o cartão)</li>
</ul>

<p>Normalmente todas as respostas acima são aceitas.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Permissão de Residência versus Reagrupamento Familiar - Diferenças</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/57/permissao-de-residencia-versus-reagrupamento-familiar-diferencas</link>
        <pubDate>Wed, 11 Apr 2018 19:09:14 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">57@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Quem tem direito a pedir a <strong>permisão de residência</strong> como familiar de cidadão da Comunidade Européia ?</p>

<ul>
<li>cônjuge (por casamento ou união estável)</li>
<li>filhos diretos</li>
<li>enteados</li>
<li>ascendentes do cidadão ou de seu cônjuge</li>
<li>qualquer membro da família que conviva e dependa financeiramente do cidadão da UE no país de origem nos últimos 24 meses comprovadamente</li>
<li>qualquer membro da família  que por motivos graves de saúde necessite dos cuidados do cidadão comunitário</li>
</ul>

<p>✔ Se entenderá que são dependentes do cidadão comunitário aqueles familiares cujo sustento econômico esteja a cargo do mesmo e dependam dele para suprir suas necessidades básicas. Esta dependência deve se dar no país de origem.</p>

<p>Como podem ver é um procedimento bastante complexo, sujeito a análise e interpretação do órgão competente. Quanto mais documentos se puder juntar para comprovar o vínculo, a situação econômica, melhor.</p>

<p>lembrando: <u>cada caso é um caso</u>. Um casal sem filhos, um casal com filhos, um casal com sogro, um filho com os pais…<br />
<br /></p>

<p>Atenção!!! O procedimento acima é para solicitar a permissão de residência para familiar de cidadão da União Européia.</p>

<p><strong>Caso você não seja cidadão da Comunidade Européia</strong> e tenha (apenas) um visto de estudo ou trabalho e queira trazer cônjuge e filhos para morar com você, deverá solicitar o <strong>REAGRUPAMENTO FAMILIAR</strong>, um procedimento diferente.</p>

<p>_Fonte:_<a href="https://melamilpelomundo.com/2017/03/familiar-comunitario-uniao-europeia.html" rel="nofollow">https://melamilpelomundo.com/2017/03/familiar-comunitario-uniao-europeia.html</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>O que fazer depois da convolação?</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/81/o-que-fazer-depois-da-convolacao</link>
        <pubDate>Mon, 30 Apr 2018 17:04:05 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Mogadouro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">81@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Depois que sair a minha convolação, gostaria de pedir a nacionalidade para cônjuge e filhos.<br />
Meu casamento tem mais de 30 anos e meus filhos são maiores de idade.<br />
Meu casamento já está averbado.</p>

<p>Qual a melhor estratégia?<br />
1) Mandar tudo dentro do mesmo envelope para ACP?<br />
2) Mandar a do cônjuge e a dos filhos separadamente e para conservatórias diferentes? Neste caso, quais conservatórias enviar?<br />
3) Mandar primeiro a dos filhos e somente quando estas saírem é que devo enviar a do cônjuge? Neste caso, para qual conservatória enviar?<br />
4) Preciso providenciar novo RG para cônjuge e filhos, considerando-se que eles foram emitidos a mais de 10 anos?</p>

<p>Obrigado a todos!</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Diversos</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/97/diversos</link>
        <pubDate>Fri, 08 Jun 2018 12:18:02 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Rafa1509</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">97@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Espaço destinado a outros assuntos.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Data de assinatura de formulários (Casamento e nacionalidade)</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/279/data-de-assinatura-de-formularios-casamento-e-nacionalidade</link>
        <pubDate>Wed, 08 May 2019 10:55:52 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>TeresaFarias</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">279@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Bom dia. Estou em Portugal. Trouxe documentos de um amigo p dar entrada aqui. Estávamos aguardando sair o assento de nascimento da mãe dele p enviar p transcrever o casamento em Ponta Delgada e quando saísse enviar o pedido de nacionalidade dele p ACP. Vim em meados de março e os docs foram assinados por volta de 10 de março. Como o processo da mãe dele no ACP foi numerado 4/1 É estava todo certinho. Imaginamos q início de abril sairia. Mas além de só ter sido analisado em 23 de abril caiu em exigência, como já comentei aqui, pois quiseram certidão de casamento p comprovar mudança de nome mesmo estando averbado isso na certidão de nascimento. Eu mesma levei a certidão ao ACP dia 29/4 já consta como recebido mas ainda em análise.. Acreditoque só lá para ifnal de maio esteja tudo liberado Minha dúvida; será q terá problemas tanto em Ponta Delgada quanto no ACP enviar os processos no final de maio ou junho com os formulários assinados início de maio? Seria melhor refazer os documentos quando saísse efetivamente o assento de nascimento? Obrigada</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Onde Fazer Reconhecimento de Assinaturas em Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/255/onde-fazer-reconhecimento-de-assinaturas-em-portugal</link>
        <pubDate>Fri, 29 Mar 2019 15:26:39 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">255@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p></p><div><strong>Onde Fazer Reconhecimento de Assinaturas em Portugal</strong></div><br />
<div><strong>Onde Fazer "Reconhecimento de Firma" em Portugal</strong></div>

<p>Onde Fazer Reconhecimento de Assinaturas em Portugal (<em>Reconhecimento de firma em Portugal</em>)?</p>

<p>Para fazer o reconhecimento, pode dirigir-se aos seguintes locais:</p>

<ul>
<li>Notários</li>
<li>Câmaras de Comércio e Indústria</li>
<li>Conservadores</li>
<li>Oficiais de Registo</li>
<li>Advogados</li>
<li>Solicitadores</li>
</ul>

<p><em>Agradeço ao nosso colaborador e amigo <a href="https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/profile/RODRIGO" rel="nofollow">@RODRIGO</a>, pelo compartilhamento !</em></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Certidão de Casamento Internacional - Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/245/certidao-de-casamento-internacional-portugal</link>
        <pubDate>Fri, 22 Mar 2019 22:52:59 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Thixz</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">245@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Prezados amigos do Fórum, bom dia/tarde e noite.</p>

<p>Talvez minha dúvida não seja tão comum, mas não custa tentar ver se alguém sabe...</p>

<p>Estou precisando solicitar uma certidão de casamento minha no modelo internacional aqui em Portugal (vem traduzido em algumas línguas além do Português somente.) Gostaria de saber se alguém aqui sabe qual o tempo estimado para emissão deste documento em uma conservatória aqui em Portugal.</p>

<p>Agradeço a atenção de todos!</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>e-Portugal - O novo portal de serviços públicos</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/238/e-portugal-o-novo-portal-de-servicos-publicos</link>
        <pubDate>Mon, 11 Mar 2019 14:40:08 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>MMac</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">238@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><a href="http://eportugal.gov.pt" rel="nofollow">http://eportugal.gov.pt</a></p>

<p>Parece que é recente, de fevereiro de 2019.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Problemas na cidadania de meu filho que tive enquanto solteira</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/225/problemas-na-cidadania-de-meu-filho-que-tive-enquanto-solteira</link>
        <pubDate>Tue, 19 Feb 2019 00:38:18 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Anagazal</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">225@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Sou filha de pai português vivo. Todos nós, filhos, já temos cidadania. Tenho 2 filhos maiores de idade com meu esposo. 25 anos de relacionamento. somente 18 anos de casada. Meus filhos levam na certidão meu nome de solteira. Já transcrevi meu casamento, etc., tudo certinho. Meu filho foi dar entrada na cidadania, e no consulado foi questionado que ele deveria conseguir uma 'prova' de que eu e meu esposo estávamos juntos desde seu nascimento. Como só casamos quando ele tinha 7 anos, que deveria conseguir algum 'documento' que prove que eu não o abandonei(??????), visto que o declarante que consta em sua certidão foi o pai (lógico, eu estava na maternidade!!!!). Não consigo encontrar nenhum documento com minha assinatura... E agora? Como resolver esse embrolho? O que foi informado é que seu processo pode não ser aceito... Como 'provo' que fui mãe de meu filho até casar com seu pai? Mas a portuguesa sou eu! Meu esposo não tem cidadania.... Não consegui até agora entender tal raciocínio. Alguém já passou por isso?</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Notícias sobre a CPLP- Comunidade dos Países de Língua Portuguesa</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/121/noticias-sobre-a-cplp-comunidade-dos-paises-de-lingua-portuguesa</link>
        <pubDate>Tue, 17 Jul 2018 21:27:01 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">121@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Tópico de notícias sobre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a influência das relações político-econômicas e diplomáticas dos países dessa comunidade na criação de diretrizes para o desenvolvimento integrado de todos os 9 países membros, a saber: Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.<br />
Abaixo o link do sítio da  CPLP na internet<br />
<a href="https://www.cplp.org/" rel="nofollow">https://www.cplp.org/</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Procedimentos para Pagamentos de Processos de Nacionalidade via Cartao de Credito</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/201/procedimentos-para-pagamentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito</link>
        <pubDate>Mon, 28 Jan 2019 14:14:15 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">201@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>tópico ainda em preparo, aqui vou detalhar o procedimento e, principalmente, lembretes importantes para quem fará o pagamento de seu processo de nacionalidade usando cartão de crédito. Desde que foi liberada esta forma de pagamento vejo gente reclamando de alguns problemas que, entendo, parte são da própria plataforma e, infelizmente, outra parte ocorre por descuidos de quem realiza o pagamento.</p>

<p>Vou deixar algumas publicações "reservadas" neste tópico para que posteriormente possa detalhar todo o processo.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Cartão de Residencia para familiar de Cidadao Portugues</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/203/cartao-de-residencia-para-familiar-de-cidadao-portugues</link>
        <pubDate>Tue, 29 Jan 2019 12:04:39 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">203@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[veja abaixo...]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Autorização de Residência e Visto Permanente para Cônjuge</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/217/autorizacao-de-residencia-e-visto-permanente-para-conjuge</link>
        <pubDate>Mon, 04 Feb 2019 18:13:09 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Thixz</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">217@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Olá, bom dia/tarde/noite para todos do fórum!</p>

<p>Eu e minha esposa estamos com viagem marcada para Portugal para o dia 20/02 com passagem de ida e volta e nos restam ainda algumas dúvidas...</p>

<p>Meu processo de atribuição já saiu tudo certo e estou com meu assento de nascimento em mãos bem como sua numeração. Optamos por realizar a confecção do Cartão Cidadão + Passaporte diretamente em Porto onde iremos nos hospedar em um Airbnb por 17 dias onde já deixei marcado para o dia 22/02 para ir à Loja do Cidadão pedir o mesmo.</p>

<p>Hoje (04/02) enviei também nossos documentos para Ponta Delgada para transcrever nosso casamento.</p>

<p>Minha dúvidas são:</p>

<p>. No pedido do Cartão Cidadão li que deve ser informado um endereço em Portugal, será que haveria algum problema informar o endereço do Airbnb de onde estaremos hospedados?</p>

<p>. O que devemos fazer quando estivermos em Portugal para que minha esposa consiga o visto permanente para poder ficar no país junto a mim podendo trabalhar, estudar e usufruir de todos os direitos de um cidadão Português?</p>

<p>Obrigado!</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Processo (Sil)</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/182/processo-sil</link>
        <pubDate>Sat, 12 Jan 2019 14:51:17 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>sil</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">182@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Ola boa tarde.<br />
Eu estava lendo sobre cada situação de cada um e queria uma informação se possível. <br />
Meu processo foi dado entrada na conservatoria de Lisboa no mês novembro e ligo la todas semana pra saber como anda o processo. Se foi enviado a famosa cartinha foi pra minha advogada mas não me informou sei o numero do meu processo através do atendente. Sempre que ligue eles me informava que estava a espera de resposta de órgão o último foi do meu registro criminal. Tds ja responderão. É na última sexta me informará que o processo eata pra ASSINAR pelo conservador. Alguém pode me informa se isso agora e demorado? <br />
Obrigada</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Comparação entre os Códigos Civis portugueses- Filiação</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/197/comparacao-entre-os-codigos-civis-portugueses-filiacao</link>
        <pubDate>Fri, 25 Jan 2019 21:19:35 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">197@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Veja no quadro informativo abaixo como 3 diferentes códigos civis, em diferentes épocas, determivam a filiação sempre relacionando-a ao estado civil dos pais e ao declarante do nascimento. O último código civil de 1977, se encontra em vigor até o momento, desde 01/04/1978.<br />
Sempre baseando-se em informações da sua certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprografica e não na certidão de nascimento de breve relato, que é a mais comum, mas não traz todas as informações que constam neste primeiro tipo de certidão citado. <br />
Os cartórios fornecem vários tipos de certidões, mas precisamos especificar o tipo desejado ao solicitá-las, lembrem-se.☝️</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Documento (célia)</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/188/documento-celia</link>
        <pubDate>Mon, 21 Jan 2019 15:35:54 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Célia</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">188@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Boa tarde,<br />
Quero dar entrada na minha nacionalidade,não posso ir ao Brasil,como devo proceder?Obrigada</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Cidadania Portuguesa (Leosouzachaves)</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/184/cidadania-portuguesa-leosouzachaves</link>
        <pubDate>Thu, 17 Jan 2019 11:27:41 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Leosouzachaves</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">184@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Bom dia Amigos, sou novo no portal. Preciso de orientações para saber se meus pais sao elegiveis para adquirir a cidadania portuguesa.</p>

<p>Minha Mãe é bisneta de português <br />
e meu pai ate aonde busquei informacoes é neto.</p>

<p>Desde Ja agradeço  a atenção</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Viajar sem Passagem de volta</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/180/viajar-sem-passagem-de-volta</link>
        <pubDate>Fri, 11 Jan 2019 23:13:11 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>Thixz</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">180@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Olá, amigos, bom dia/tarde e noite para vocês!</p>

<p>Estou querendo ir para Portugal com minha esposa logo logo e várias dúvidas nos surgiram, principalmente por nunca termos feito uma viagem Internacional.</p>

<p>Enfim, estamos planejando ir para Finlândia visitar minha cunhada e passar por volta de 10 dias e então de lá partir para a cidade de Porto em Portugal. Sou cidadão Português, possuo passaporte português e Cartão Cidadão em mãos, se Deus quiser meu casamento já estará transcrito na época, porém não terei este documento em mãos, apenas a Certidão de Casamento Brasileira em Inteiro Teor Apostilhada.</p>

<p>Devido aos valores das passagens e nosso orçamento não muito folgado estamos pensando em comprar somente duas passagens de ida para a Finlândia e então duas passagens de ida para Portugal.</p>

<p>Será que podemos ter problemas? Alguém já viajou assim?</p>

<p>Obrigado!</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Nacionalidade de EdCarlos_123</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/178/nacionalidade-de-edcarlos-123</link>
        <pubDate>Thu, 10 Jan 2019 13:40:27 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">178@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[Esta discussão foi criada a partir da divisão de comentários de: <a rel="nofollow" href="/forum2018/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/">Transcrição de casamento em PONTA DELGADA</a>]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Mercado de trabalho em Portugal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/113/mercado-de-trabalho-em-portugal</link>
        <pubDate>Sun, 01 Jul 2018 05:23:11 +0000</pubDate>
        <category>Outras Discussões e Dúvidas</category>
        <dc:creator>LuisMariano</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">113@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Artigos, matérias jornalísticas e várias informações importantes sobre o mercado de trabalho português</p>
]]>
        </description>
    </item>
   </channel>
</rss>
