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        <title>Conservatórias — Portal Cidadania Portuguesa</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/</link>
        <pubDate>Tue, 25 Aug 2026 16:43:37 +0000</pubDate>
        <language>pt_BR</language>
            <description>Conservatórias — Portal Cidadania Portuguesa</description>
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        <title>Balcões de Nacionalidade e CRCs Intermediárias</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/132/balcoes-de-nacionalidade-e-crcs-intermediarias</link>
        <pubDate>Fri, 17 Aug 2018 21:52:19 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">132@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Os Balcões de Nacionalidade, instalados em determinadas Conservatórias de Registos Civis em Portugal, têm a competência para Instruir, julgar, Conceder ou atribuir a Nacionalidade Portuguesa aos interessados em obtê-la. Os interessados são comumente chamados de "<strong>Requerentes</strong>".</p>

<p><strong>Serviços Prestados pelos Balcões de Nacionalidade</strong><br />
- Instrução dos pedidos de <strong>aquisição da nacionalidade portuguesa</strong>, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de Julho, pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de Junho e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de Julho;<br />
- Instrução dos pedidos de <strong>aquisição da nacionalidade portuguesa</strong>, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, recepcionados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho;<br />
- Instrução e decisão dos pedidos de <strong>atribuição da nacionalidade portuguesa</strong>, nos termos da <strong>alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º</strong> da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia ou na República Federativa do Brasil;<br />
- Instrução e decisão dos pedidos de <strong>atribuição da nacionalidade portuguesa</strong>, nos termos da <strong>alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º</strong> da Lei da Nacionalidade;<br />
- Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais</p>

<p><strong>São Balcões de Nacionalidade</strong></p>

<p>CRC de Almada<br />
CRC da Amadora<br />
CRC de Aveiro<br />
CRC de Braga<br />
CRC da Coimbra<br />
CRC de Évora<br />
CRC de Faro<br />
CRC da Guarda<br />
CRC de Guimarães<br />
CRC de Lisboa<br />
CRC de Oliveira de Azeméis<br />
CRC de Ovar<br />
CRC de Pombal<br />
CRC de Portalegre<br />
CRC de Santarém<br />
CRC de Silves<br />
CRC de Tondela<br />
CRC de Torres Vedras<br />
CRC de Vila do Conde<br />
CRC de Vila nova de Gaia<br />
CRC de Viseu</p>

<p><strong>Conservatórias Intermediárias de cada Balcão acima</strong><br />
Excetuando a Conservatória dos Registos Centrais, que pode receber qualquer tipo de processo, cada Balcão de Nacionalidade recebe, instrui e julga processos de Nacionalidade (Atribuição, Aquisição e Naturalização) de Conservatórias de Registos Civil (CRCs) subordinadas a cada "Balcão". Abaixo apresentamos a relação de subordinação das CRCs e Balcões de Nacionalidade.</p>

<ul>
<li>CRC de Almada<br />
-- CRC do Seixal</li>
<li>CRC da Amadora<br />
-- CRCs de Queluz<br />
-- CRCs de Sintra</li>
<li>CRC Aveiro<br />
-- CRCs do distrito de Aveiro<br />
-- Exceto CRCs de Estarreja, <br />
-- Exceto CRC de Ovar<br />
-- Exceto CRC de Oliveira de Azeméis<br />
-- Exceto CRC de Santa Maria da Feira<br />
-- Exceto CRC de São João da Madeira</li>
<li>CRC de Braga<br />
-- CRCs do distrito de Braga<br />
-- CRCs do distrito de Vila Real<br />
-- CRCs do distrito de Bragança<br />
-- Exceto CRC de Guimarães (distrito de Braga)</li>
<li>CRC da Coimbra<br />
-- CRCs do distrito de Coimbra</li>
<li>CRC de Évora<br />
-- CRCs do distrito de Évora<br />
-- CRCs do distrito de Beja</li>
<li>CRC de Faro<br />
-- CRCs de Loulé<br />
-- CRCs de S. Brás de Alportel<br />
-- CRCs de Ohão<br />
-- CRCs de Tavira<br />
-- CRCs de Alcoutim<br />
-- CRCs de Castro Marim<br />
-- CRCs de Vila Real de Santo António</li>
<li>CRC da Guarda<br />
-- CRCs de Almeida<br />
-- CRCs de Calórico da beira<br />
-- CRCs de Figueira de Castelo Rodrigo<br />
-- CRCs de Pinhel<br />
-- CRCs de Sabugal<br />
-- CRCs de Trancoso</li>
<li>CRC de Guimarães<br />
-- CRCs do distrito de Viana do Castelo</li>
<li>CRC de Lisboa<br />
-- CRCs de Cascais<br />
-- CRCs de Oeiras</li>
<li>CRC de Oliveira de Azeméis<br />
-- CRCs de Estarreja, <br />
-- CRCs de Santa Maria da Feira<br />
-- CRCs de São João da Madeira</li>
<li>CRC de Ovar</li>
<li>CRC de Pombal<br />
-- CRCs do distrito de Leiria</li>
<li>CRC de Portalegre<br />
-- CRCs do distrito de Portalegre<br />
-- CRCs do distrito de Castelo Branco</li>
<li>CRC de Santarém<br />
-- CRCs do distrito de Santarém</li>
<li>CRC de Silves<br />
-- CRCs de Albufeira<br />
-- CRCs de Aljezur<br />
-- CRCs de Lagoa<br />
-- CRCs de Lagos<br />
-- CRCs de Monchique<br />
-- CRCs de Portimão<br />
-- CRCs de Vila do Bispo<br />
-- Exceto, a partir 1 de Junho de 2018, dos pedidos apresentados ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade</li>
<li>CRC de Tondela<br />
-- CRCs de Aguiar da Beira<br />
-- CRCs de Fornos de Algodres<br />
-- CRCs de Gouveia<br />
-- CRCs de Manteigas<br />
-- CRCs de Meda<br />
-- CRCs de Seia <br />
-- CRCs de Vila Nova de Foz Côa</li>
<li>CRC de Torres Vedras<br />
-- CRCs de Alenquer<br />
-- CRCs de Arruda dos Vinhos<br />
-- CRCs de Azambuja<br />
-- CRCs de Cadaval<br />
-- CRCs de Loures<br />
-- CRCs de Lourinhã<br />
-- CRCs de Mafra<br />
-- CRCs de Sobral de Monte Agraço<br />
-- CRCs de Vila Franca de Xira</li>
<li>CRC de Vila do Conde<br />
-- a partir de 1 de Junho de 2018 recebe os pedidos apresentados na 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto</li>
<li>CRC de Vila nova de Gaia<br />
-- CRCs de Ponta Delgada <br />
-- Restantes CRCs da Região Autónoma dos Açores</li>
<li>CRC de Viseu<br />
-- CRCs do distrito de Viseu<br />
-- Exceto pedidos apresentados na CRC de Tondela;</li>
</ul>

<p>Fonte: <a href="http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2018/desp2018/downloadFile/attachedFile_f0/06CD2018.pdf" rel="nofollow">http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2018/desp2018/downloadFile/attachedFile_f0/06CD2018.pdf</a></p>
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        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Como fazer Vale postal</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/42/como-fazer-vale-postal</link>
        <pubDate>Sun, 01 Apr 2018 04:28:07 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>Mei</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">42@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Agencias dos Correios estão aptas à realização do Serviço de Vale Postal Internacional. <br />
preferencialmente uma agência central, <strong>emitidos a favor do IRN.IP</strong> e:</p>

<ul>
<li>com o endereço da conservatória para onde o processo será encaminhado</li>
<li>devem ser emitidos em nome do requerente do referido processo (levar o nº do RG e do CPF dessa pessoa)</li>
<li>a <strong>finalidade</strong> informada deve ser sempre "Manutenção de Residente" para quaisquer tipos de processos (Atribuição, Transcrição, etc.)</li>
<li>o valor em euros <strong>NÃO deve ser em Euro Exportação</strong>. Informe isso ao atendente dos Correios. Solicite o vale postal em <strong>EUROS na cotação de vale postal internacional</strong>. É para ser usado o Euro de cotação maior.<br /><br /><br />
<strong>Quanto ao valor:</strong><br />
Antes de ir a agencia faça uma cotação do euro do dia <br />
(<a href="https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php" rel="nofollow">https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php</a>), mais a tarifa de R$35,00 + 1,5% do valor da remessa. Vai ser melhor para poder conferir o valor lançado pela atendente dos correios. A remessa do valor deve ser em EUROS. <br />
Quando chegar a agência de correios diga que quer fazer um vale postal internacional para manutenção de residentes. De o nome da IRN.IP como se fosse o nome de uma pessoa. Não mencione que é uma pessoa jurídica. NÃO EXISTE VALE POSTAL INTENACIONAL PARA PESSOA JURÍDICA.<br />
Antes de completar a operação, peça a atendente dos correios para imprimir uma prévia, para você poder conferir todos os dados. <strong>NÃO FECHE A OPERAÇÃO SEM CONFERENCIA</strong>. <br />
Depois disso é só concluir e pronto.</li>
</ul>

<hr />

<p><em><a href="https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/profile/CEGV" rel="nofollow">@CEGV</a> em 16/08/2019</em><br />
Pegando carona na mensagem da Mei, abaixo um pequeno guia para emissão do VP (Vale Postal):</p>

<p>1) Acesse <a href="http://portupedia.com/VP/" rel="nofollow">http://portupedia.com/VP/</a></p>

<p>2) Obtenha o valor da cotação do Euro (para Vale Postal Internacional) para o Dia<br />
   (<strong>CUIDADO pois este valor MUDA TODOS OS DIAS</strong>)</p>

<p>3) Confirme a informação do site Portupedia, acessando a página web dos correios<br />
   <a href="https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php" rel="nofollow">https://apps2.correios.com.br/efi/app/moeda/moeda.php</a><br />
   Atenção que a cotação correta é a da moeda EURO VALE POSTAL INTERNACIONAL e NÃO da Moeda "Euro Exportação".</p>

<p>4) Veja na página <a href="http://portupedia.com/VP/" rel="nofollow">http://portupedia.com/VP/</a> quantos Reais você precisará <br />
   levar aos correios, dependendo do tipo de processo (Atribuição, Transcrição, ...)<br />
   ===&gt; Leve um pouco mais, por garantia. Algo como uns R$ 50</p>

<p>5) Vá até a agencia dos correios onde você fará o Vale Postal.</p>

<p>6) Peça para fazer um vale postal do tipo "<strong>Manutenção de Residente</strong>" com os seguintes dados</p>

<p><strong><em>Remetente</em></strong>:  Informe os dados do requerente do processo. Nome, CPF, Endereço, e-mail, telefone,...</p>

<p><strong><em>Destinatário</em></strong>: ( * <strong>ATENÇÃO</strong> POIS TEM QUE SEGUIR EXATAMENTE A INDICAÇÃO ABAIXO * )</p>

<p><strong><em>Nome do Destinatário</em></strong>: <strong>IRN, IP</strong></p>

<p>(** a virgula pode ser descartada mas tem que ser apenas "IRN IP" neste caso.<strong>)<br />
(</strong> NÃO ADICIONE OU REMOVA MAIS NADA NO NOME DO DESTINATÁRIO**)</p>

<p>Endereço do Destinatário:</p>

<p>Informe o endereço, CEP, e-mail e telefone da conservatória para onde você enviará a correspondência.<br />
(<strong>Apenas o Endereço, sem nomes!</strong>)<br />
<strong>Se não souber e-mail ou telefone, peça para deixar em branco ou informe o seu</strong></p>

<p><strong>Valor a ser enviado</strong><br />
Informe o valor a ser enviado em EUROS (120, 175 ou 250 Euros, dependendo do tipo de processo) e <br />
peça uma estimativa em Reais. Note que sempre é um pouco mais pois o funcionário lhe informará <br />
provavelmente o valor com taxas.<br /><br /></p>

<p>Se o funcionário lhe informar MENOS do que o site VP lhe informou, diga que quer enviar mais<br />
e envie o que o site lhe informou.<br /></p>

<p>Se o funcionário lhe informar MAIS do que o Site VP lhe informou, envie o que o funcionário lhe<br />
informou.<br /></p>

<p>A ideia das duas instruções acima é sempre GARANTIR que o valor a ser enviado seja no mínimo o valor <br />
em Euros do processo, adicionadas as taxas dos correios.<br /></p>

<p>peça ao funcionário dos correios para antes de concluir a operação que lhe imprima uma prévia do<br />
cálculo, para você confirmar os dados.<br /><br /></p>

<p>Confirme tudo e, se tudo estiver perfeito, prossiga com a operação.<br /><br /></p>

<p><strong>ATENÇÃO</strong><br />
Ao final o funcionário dos correios lhe entregará o RECIBO DO VALE POSTAL<br />
==&gt; Tire uma cópia ou fotografe com cuidado o recibo para que você tenha uma cópia consigo<br />
    <strong><em>Se puder tirar uma cópia, melhor.</em></strong><br /><br /></p>

<p><strong>ANTES DE ENVIAR SEU PROCESSO - ANTES DE FECHAR O ENVELOPE !!!</strong><br /><br /></p>

<p>Pegue o Original do RECIBO DO VALE POSTAL (depois de ter feito uma cópia)e coloque dentro <br />
do envelope da correspondência que será enviada para Portugal, junto com os documentos do <br />
processo a ser enviado.<br /></p>

<ul>
<li>SE VOCÊ NÃO FEZ CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE SERÃO ENVIADOS, FAÇA ANTES DE ENVIAR</li>
<li>FAÇA CÓPIAS SIMPLES E TIRE FOTO DE TUDO. RECBIBOS, REQUERIMENTO, APOSTILA E DOCUMENTOS <br />
(originais e cópias ) ANTES DE FECHAR O ENVELOPE E ENVIAR PELOS CORREIOS.<br /><br /></li>
</ul>

<p>SE JÁ FEZ TUDO ACIMA, JUNTE TUDO, COLOQUE EM UM ENVELOPE, VOLTE NA AGENCIA DOS CORREIOS E<br />
ENVIE PARA PORTUGAL SEU PROCESSO. NO DESTINATÁRIO DO ENVELOPE VOCÊ PODERÁ (aí sim) COLOCAR<br />
O NOME DA CONSERVATÓRIA E O ENDEREÇO POSTAL.<br /><br /></p>

<p>exemplos:<br /></p>

<p>CRC de PONTA DELGADA<br />
PRAÇA GONÇALO VELHO Nº 12, 2º<br />
PONTA DELGADA - PORTUGAL<br />
CÓDIGO POSTAL: 9500-063<br /><br /></p>

<p>ARQUIVO CENTRAL DO PORTO<br />
RUA VISCONDE DE SETUBAL, 328<br />
PORTO - PORTUGAL<br />
CÓDIGO POSTAL 4200-498<br /><br /></p>

<p>tire fotos do recibo do envio postal e adicione às cópias do seu processo<br /></p>

<p>===&gt; Envie seu processo usando os serviços postais dos correios, DHL ou FEDEX<br />
Sempre sugiro que o envio seja "COM RASTREAMENTO". Assim você poderá confirmar<br />
que sua correspondência chegou e foi corretamente entregue no destino.<br /><br /></p>

<p>Agora é só aguardar e acompanhar o envio postal e data de recebimento<br /><br />
Depois do recebimento no ACP ou na CRC de destino é só acompanhar seu processo..<br /><br />
Se a correspondência chegou no destino com até 25 dias da feitura do vale postal, <br />
relaxe pois foi tudo certinho. O vale certamente será sacado. Mais que 25 dias de<br />
trâmite de envio postal, só aí é conveniente conferir se o vale postal foi sacado<br />
após 1 semana (no mínimo) do recebimento.</p>

<p><strong><em>Página do produto no site dos Correios:</em></strong><br />
<a href="https://www.correios.com.br/a-a-z/vale-postal-eletronico-internacional" rel="nofollow">https://www.correios.com.br/a-a-z/vale-postal-eletronico-internacional</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>IMPACTOS IMPORTANTES EM PROCESSOS - DESPACHO IRN 002/CD/2022</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/678/impactos-importantes-em-processos-despacho-irn-002-cd-2022</link>
        <pubDate>Thu, 13 Jan 2022 21:47:49 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>CEGV</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">678@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p><em>O despacho abaixo, de 10/01/2022, trás mudanças significativas na forma com que os requerentes se relacionam com o IRN e planejam seus processos</em>. Vou colocar primeiramente o despacho abaixo e, nos comentários seguintes vou comentar as principais mudanças e impactos para quem já enviou seus processos e para pessoas que planejavam enviar seus processos com estratégias que não são mais viáveis.</p>

<p>CEGV, <em>13/jan/2022</em></p>

<hr />

<p></p><div><strong>DESPACHO N.º 002/CD/2022</strong></div><br />
<strong>Assunto: Nacionalidade – Balcões - Competência para atribuir e para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização – Subdelegação - Distribuição de processos.</strong><br />
Data: 10-01-2022

<p>Com início em 2008 foi criada uma rede de balcões da nacionalidade junto das conservatórias do registo civil, o que permitiu aumentar a capacidade de resposta em matéria de nacionalidade, com evidentes benefícios para aqueles que a ela recorrem.</p>

<p>Desde aí, o número de pedidos de nacionalidade tem aumentado exponencialmente, o que tem obrigado a sucessivas revisões daquela rede de balcões, vigorando atualmente o Despacho 07/CD/2019, com as alterações introduzidas pelos Despachos 09/CD/2021 e 24/CD/2021.</p>

<p>Considerando que no ano transato, em resultado de concurso interno, ocorreram movimentações de conservadores e de oficiais de registo com repercussões nos balcões da nacionalidade, no que respeita ao preenchimento e vacatura de lugares, importa proceder a nova revisão da atual rede, que permita um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes e, consequentemente, a prestação de um serviço mais eficiente aos cidadãos que procuram aqueles balcões.</p>

<p>Assim considerando o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro e no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., publicados em anexo à Portaria n.º 387/2012, de 29 de novembro e no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, determino que:</p>

<p>1 – O Despacho 07/CD/2021, com as alterações introduzidas pelos despachos 09/CD/2021 e 24/CD/2021 seja revogado.</p>

<p>2 – Os balcões de nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:</p>

<p>I) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 2 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);</p>

<p>II) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 3 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e número 4 do mesmo artigo na redação introduzida pela Lei Orgânica 2/2018, de 5 de julho;</p>

<p>III) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e revogada pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, e rececionados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho;</p>

<p>IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;</p>

<p>V) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, pendentes de decisão à data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho;</p>

<p>VI) Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais.</p>

<p>3 – A decisão dos pedidos de atribuição de nacionalidade referidos no número anterior, é da exclusiva competência do conservador, ou conservadores, em exercício de funções na conservatória detentora do Balcão.</p>

<p>4 – São instalados balcões de nacionalidade nas seguintes conservatórias do registo civil, os quais tramitam os processos a seguir enunciados:</p>

<p>I) Conservatória do Registo Civil da Amadora, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Queluz e de Sintra;</p>

<p>II) Conservatória do Registo Civil de Aveiro, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas conservatórias do Registo Civil do distrito de Aveiro, com exceção das Conservatórias do Registo Civil de Estarreja, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e São João da Madeira. Excecionam-se ainda os pedidos apresentados na Conservatória do Registo Civil de Ovar até 31 de dezembro de 2021;</p>

<p>III) Conservatória do Registo Civil de Braga, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas conservatórias do Registo Civil do distrito de Braga, do distrito de Vila Real e do distrito de Bragança, com exceção, no distrito de Braga, da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;</p>

<p>IV) Conservatória do Registo Civil de Coimbra, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas conservatórias do Registo Civil do distrito de Coimbra;</p>

<p>V) Conservatória do Registo Civil de Évora, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Évora e do distrito de Beja;</p>

<p>VI) Conservatória do Registo Civil de Faro, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Loulé, S. Brás de Alportel, Olhão, Tavira, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António;</p>

<p>VII) Conservatória do Registo Civil da Guarda, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Sabugal e Trancoso;</p>

<p>VIII) Conservatória do Registo Civil de Guimarães, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Viana do Castelo;</p>

<p>IX) Conservatória do Registo Civil de Lisboa, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Cascais e Oeiras;</p>

<p>X) Conservatória do Registo Civil de Oliveira de Azeméis, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Estarreja, Santa Maria da Feira e São João da Madeira;</p>

<p>XI) Conservatória do Registo Civil de Ovar, abrange os pedidos aí apresentados até 31 de dezembro de 2021. Os pedidos aí apresentados a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a ser abrangidos pela Conservatória do Registo Civil de Aveiro;</p>

<p>XII) Conservatória do Registo Civil de Santarém, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Santarém;</p>

<p>XIII) Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira;</p>

<p>XIV) Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados até 30 de abril de 2021 na extinta 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;</p>

<p>XV) Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil de Ponta Delgada e nas restantes Conservatórias do Registo Civil da Região Autónoma dos Açores;</p>

<p>XVI) Conservatória do Registo Civil de Viseu, abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito de Viseu, com exceção dos pedidos apresentados na Conservatória do Registo Civil de Tondela;</p>

<p>5 – São extintos os balcões situados nas Conservatórias do Registo Civil de Almada, Portalegre e Tondela, com efeitos a 1 de novembro de 2021 e os processos aí pendentes transitam para a Conservatória dos Registos Centrais.</p>

<p>6 – São ainda extintos os balcões situados nas Conservatórias do Registo Civil de Pombal e de Silves, com efeitos a 1 de janeiro de 2022 e os processos aí pendentes transitam para a Conservatória dos Registos Centrais.</p>

<p>7 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:</p>

<p>a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2 e</p>

<p>b) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no nº 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade aí apresentados, bem como no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, do Porto.</p>

<p>7.1 – O Arquivo Central do Porto abrange os pedidos aí apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito do Porto, com exceção da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde e da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia. Excecionam-se ainda os pedidos apresentados na extinta 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto até 30 de abril de 2021. Abrange igualmente os pedidos apresentados, ao abrigo dos nºs. 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, nas Conservatórias do Registo Civil de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo. A área de competência do Arquivo Central do Porto pode também ser alargada a pedidos formulados ao abrigo dos nºs. 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade que estejam pendentes de tramitação na Conservatória do Registo Civil de Lisboa, sempre que situações de natureza excecional o imponham e devidamente identificadas em despacho da Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP.</p>

<p>7.2 – Abrange igualmente os pedidos de nacionalidade formulados ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade entrados por qualquer via na Conservatória dos Registos Centrais a partir de 1 de dezembro de 2017, bem como os pedidos de nacionalidade formulados ao abrigo dos mesmos normativos e apresentados nas conservatórias do Registo Civil da Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de dezembro de 2017.</p>

<p>7.3 – Os pedidos de nacionalidade ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade entrados na Conservatória dos Registos Centrais e nas conservatórias da Região Autónoma da Madeira são digitalizados na Conservatória dos Registos Centrais e posteriormente enviados ao Arquivo Central do Porto.</p>

<p>8 – A competência para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões enunciados nos números anteriores pertence individualmente aos conservadores, que aí se encontrem em exercício de funções e que tenham competência subdelegada.</p>

<p>9 – A competência subdelegada para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões de conservatórias com mais do que um conservador, pertence e será individualmente exercida pelos conservadores a quem os processos forem distribuídos pelo conservador dirigente ou titular da respetiva conservatória, nos termos que entender mais adequados e convenientes à gestão do serviço</p>

<hr />

<p>(<em>prossegue no próximo comentário</em>)</p>
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        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Endereços e Contatos - Conservatórias</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/22/enderecos-e-contatos-conservatorias</link>
        <pubDate>Thu, 29 Mar 2018 23:42:51 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>MariaRibeiro</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">22@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Conservatórias do Registo Civil</p>

<p>Serviços:</p>

<ul>
<li>Efectuar o pedido de nacionalidade;</li>
<li>Pedir a emissão do Cartão de Cidadão;</li>
<li>Requerer uma certidão de nascimento;</li>
<li>Requisitar um passaporte;</li>
<li>Requerer uma certidão de óbito;</li>
<li>Casamento civil.</li>
</ul>

<p>Todos os endereços e contatos das conservatórias do registro civil de Portugal podem ser encontradas em:</p>

<p><a href="http://conservatorias.com/conservatorias-do-registo-civil" rel="nofollow">http://conservatorias.com/conservatorias-do-registo-civil</a></p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Pagamento via cartão e envio para outra conservatoria</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/316/pagamento-via-cartao-e-envio-para-outra-conservatoria</link>
        <pubDate>Sun, 23 Jun 2019 15:30:31 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>lisduarte</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">316@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Boa tarde à todos! Pagamos o emolumento via cartão de crédito pelo IRN recebemos o formulario 1C com o registro do pagamento com a indicação de encamingarmos o formulario preenchido e documentação para Lisboa.Podemos enviar para Aveiro já que meu sogro é filho de português cuja transcrição de casamento do pai,  já foi feita lá?</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Modelo de Documento:  Modelo de Prova junto a CIL/CIP</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/314/modelo-de-documento-modelo-de-prova-junto-a-cil-cip</link>
        <pubDate>Sat, 22 Jun 2019 21:34:53 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>felipeqga</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">314@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Olá pessoal,<br />
Alguem sabe me dizer como faz ou poderia me enviar alguns "modelos de prova" de ascendecia no qual devemos entrgar para a CIL/CIP.<br />
Fiz uma pesquisa mas nao encontrei muita coisa a unica cois que vi foi o seguinte:</p>

<pre><code>    a) Um modelo gráfico que deve conter o maior número possível de ascendentes;
    b) Um modelo de ascendência direta em texto corrido; 
</code></pre>

<p>Agradeço desde já.</p>
]]>
        </description>
    </item>
    <item>
        <title>Solange_Freitas</title>
        <link>https://portalcidadaniaportuguesa.itlnt.com/forum/discussion/155/solange-freitas</link>
        <pubDate>Mon, 05 Nov 2018 15:04:34 +0000</pubDate>
        <category>Conservatórias</category>
        <dc:creator>Solange_Freitas</dc:creator>
        <guid isPermaLink="false">155@/forum/discussions</guid>
        <description><![CDATA[<p>Olá pessoal<br />
Existe uma forma de acompanhar online o  andamento do meu processo que já na conservatória do Porto</p>
]]>
        </description>
    </item>
   </channel>
</rss>
